09 Março 2010 - 08:41

Presidente contesta acusação de campanha eleitoral antecipada

Divulgação

A defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a contestação à representação proposta pelos partidos DEM, PSDB e PPS que acusa o presidente de campanha eleitoral antecipada.

Os partidos denunciaram que, durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), o presidente Lula teria discursado em favor da sua “candidata de fato”, que seria a ministra.

A defesa do presidente e da ministra, segundo nota do TSE, levanta duas questões preliminares ao mérito da denúncia. Primeiro, o presidente da República não pode ser parte na representação, pois, por definição, propaganda eleitoral é aquela feita pelo próprio candidato e, no caso, o presidente Lula não se posicionou como um candidato fazendo propaganda de si. O segundo ponto da defesa é que não há provas de que a ministra teria ciência prévia sobre uma eventual declaração qualificada de eleitoreira.

A defesa diz também que as acusações não comprovam uma caracterização de propaganda eleitoral antecipada, pois limita-se “à singela tarefa de elaborar conjecturas a partir de frágeis elementos”. Diz ainda que as reportagens juntadas na representação foram em maioria extraídas da internet, sem comprovação de autenticidade e sustenta que os textos não relatam sequer supostos fatos que induzam a uma propaganda eleitoral antecipada.

De acordo ainda com a defesa do presidente, “a inauguração de obras, tal como a apontada pelos partidos de oposição, apenas retrata uma atividade legítima dos administradores públicos, que têm o dever de prestar contas aos cidadãos sobre os gastos públicos”.

Os partidos pedem que o TSE se manifeste sobre a linha demarcatória entre a legitimidade de fiscalização e inauguração de obras e a utilização desses eventos institucionais para a realização de propaganda eleitoral antecipada.

Pedem também que o TSE aplique multa no valor correspondente aos gastos do evento ou, alternativamente, multa de R$ 25 mil, valor máximo estipulado pela Lei das Eleições.

O processo está sendo analisado pelo ministro Aldir Passarinho.

 

por Agência Brasil

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