08 Outubro 2009 - 17:17

Câmara proíbe publicidade abusiva de consumo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (7) uma proposta que classifica como abusiva a publicidade com o potencial de estimular o consumo excessivo. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe a publicidade enganosa e abusiva.

O texto é um substitutivo do deputado Osório Adriano (DEM-DF) ao Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A proposta original proibia, de forma pura e simples, a publicidade dirigida ao público infantil. A versão aprovada, porém, é genérica e incide sobre a publicidade em geral.

"Acredito que a proposição original, ao tentar estabelecer limites para a má publicidade voltada ao público infantil, acabou por se revelar remédio excessivamente radical, capaz de matar o paciente", justificou Osório Adriano.

Substitutivo rejeitado

O relator rejeitou também o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que era mais restritivo ainda que o projeto original, porque proibia até mesmo a participação de crianças em publicidade.

"O excesso de regulamentos e fiscalização prejudica a atividade econômica, inibe a competição e, por conseqüência, deprime a criatividade. Ainda pior: eleva-se o risco de se transformar o Estado no fiscal onipresente, a proibir e tolher tudo aquilo que, em seu julgamento, é nocivo a uma noção de bem-estar comum", disse o relator.

Liberdade total

Luiz Carlos Hauly, porém, avalia que se deve resgatar o texto original. "Há comerciais que se transformam em verdadeira coação ou chantagem para a compra dos bens anunciados. Em alguns países é proibido que a publicidade se dirija a crianças. Em outros, existem restrições importantes. Já no Brasil, há um liberalismo total", afirmou.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

por Câmara dos Deputados

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