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Ministério Público pede cassação do vereador Dino Júnior

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Ministério Público pede cassação do vereador Dino Júnior

O Ministério Público Eleitoral encaminhou, nesta segunda-feira, dia 8, à 3ª Zona Eleitoral de Maceió, o parecer na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada por Paulo André Gomes Barreto contra Veraldino Apolinário dos Santos Júnior, conhecido por Dino Júnior.

No parecer, a promotora Eleitoral Denise Guimarães pede a cassação imediata do mandato eletivo de Dino Júnior, e a sua inelegibilidade por três anos.

Em dezembro de 2009, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), julgou procedente um Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) onde reconheceu que Dino Júnior teria distribuído dinheiro em troca de votos nas últimas eleições de 2008, mas para afastá-lo do cargo é preciso que se espere o trânsito em julgado da decisão.

A promotora destacou que na Ação que tramita na 3ª Zona Eleitoral os efeitos são diferentes: “Não é preciso se esperar o trânsito em julgado da decisão, o juiz pode afastar imediatamente o candidato, cassando o seu mandato eleitoral e declarando a sua inelegibilidade por três anos”, explicou.

Ainda segundo a promotora Denise Guimarães, as provas acostadas pela Polícia Federal são irrefutáveis e demonstram a utilização e liderança por parte do candidato, de uma complexa e estruturada organização de cabos eleitorais, que tinham por objetivo, cadastrar eleitores e comprar votos, visando às eleições de 2008.

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