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Advogado vai recorrer da decisão do TRE-AL que impugnou Lessa

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Advogado vai recorrer da decisão do TRE-AL que impugnou Lessa

“A decisão da Corte foi contrária a de outros tribunais do País; vamos recorrer”, disse o advogado da Frente Popular Por Alagoas, Marcelo Brabo, acerca do indeferimento da candidatura de Ronaldo Lessa ao governo do Estado. Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional de Alagoas indeferiu a candidatura de Lessa, no noite de quinta-feira, 5, por ter sido o ex-governador anteriormente em decisão de colegiado. Também foi indeferida a candidatura de Joaquim Brito, vice na chapa de Lessa.

O TRE aplicou a Lei do Ficha Limpa retroativamente, o que, segundo Brabo, foi um equívoco: “trata-se de um princípio constitucional, a lei não pode retroagir para prejudicar, por isso vamos recorrer, ademais, surpreendentemente, Ronaldo Lessa foi submetido, por assim dizer, a um novo julgamento e teve sua pena aumentada, algo inédito”.

Marcelo Brabo afirmou que recorrerá ao próprio TRE, no prazo de três dias, de acordo com a lei e, posteriormente, o processo será encaminhado e analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Acredito na vitória no TSE e não se trata apenas de um sentimento pessoal, mas algo que reflete uma constatação profissional, tendo em vista o que foi decidido por outros tribunais, e é o pensamentos de vários juristas”, assinalou.

Na sustentação oral feita pelo advogado Luiz Guilherme de Melo Lopes, invocou-se o ordenamento das Leis. Citando Norberto Bobbio, filósofo e pensador político italiano, Melo disse que no topo da pirâmide das leis está a Constituição e que essa não pode ser descumprida, sob a pena de se ver atingido o Estado de Direito. “Vi esta Corte alterar, mudar tendências em vários momentos, a partir da análise dos fatos; o que esperamos é que a Constituição seja cumprida, há a coisa julgada, a pena foi cumprida, a Lei não pode retroagir para prejudicar”.

O relator do processo, juiz Luciano Guimarães, defendeu a Constituição e argumentou que a Lei não poderia retroagir para prejudicar e deferiu as candidaturas de Brito e Lessa. Mas o voto do relator não foi acompanhado pelos demais desembargadores do TRE. Os juízes preferiram seguir a tese do Ministério Público Eleitoral e indeferiram as candidaturas.

O candidato Ronaldo Lessa disse que respeita a decisão do Tribunal, mas que vai recorrer: “Nossa campanha está nas ruas e ela vai continuar, porque decorre de uma vontade do povo de Alagoas que anseia por mudanças”, asseverou.

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