30 Outubro 2009 - 12:43

Polícia Federal vai credenciar instrutor de armamento e tiro

A Superintendência de Polícia Federal em Alagoas vai realizar, em dezembro, provas de credenciamento de instrutor de armamento e tiro para atender o Art. 4º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender a alguns requisitos, entre eles, a “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei”.

O ofício enviado pela PF ao delegado-geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco e ao chefe da Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito (Delearm), no Estado, delegado Antônio Miguel Pereira Júnior, solicita a divulgação da realização das provas junto aos membros da Polícia Civil interessados em se credenciarem como instrutores.

Documentos necessários:

Para credenciamento de psicólogos:

- cópia autenticadas de documento de identidade e do CPF;

- comprovante de que possui pelo menos três anos de efetivo exercício na profissão e de prática com os instrumentos a serem utilizados, ou certificado de cursos sobre os testes, com carga horária mínima de oitenta horas/aula;

- certidão negativa de ética e adimplência do Conselho Regional de Psicologia;

- comprovante de que dispõe de ambiente e equipamentos adequados para aplicação dos testes, composto de banheiro, sala de espera e sala de aplicação individual de testes, com o mínimo de quatro metros quadrados, ou sala para aplicação coletiva de testes, onde sua capacidade de uso permita o espaço mínimo de dois metros quadrados por candidato, equipada com os materiais necessários à execução das atividades e isolada acusticamente;

- comprovante de estar em dia com as autorizações legais pertinentes ao local de trabalho, tais como: alvará de funcionamento, inspeção sanitária, bombeiros, etc;

- Certidões negativas da Justiça Federal; Estadual; Militar e Eleitoral.

Para credenciamento de instrutor de armamento e tiro:

- cópia autenticada de documento de identidade e do CPF;

- no caso de instrutor de Curso de Formação de Vigilantes, cópia autenticada do comprovante de vínculo empregatício com o curso ou com a respectiva Empresa de Segurança Privada;

- cópia autenticada do Certificado de Habilitação em Curso de Instrutor de Armamento e Tiro, devidamente reconhecido;

- comprovante do credenciamento do estande de tiro junto ao Comando do Exército, onde o interessado aplicará os testes;

– Certidão Negativa da Justiça Federal; Estadual; Militar e Eleitoral.

– Avaliação psicológica para Registro e Porte de Arma de Fogo.

Para armeiros:

I – cópias autenticadas do documento de identidade e do CPF;

II – cópia autenticada do último Certificado de Registro – CR, concedido pelo Ministério do Exército, quando for o caso; e

III – cópia autenticada do contrato social ou da ata da assembléia de criação da empresa, bem como da última alteração do contrato social, todas acompanhadas de tradução oficial, quando for o caso.

Maiores informações podem ser obtidas na Delarm/SR/DPF/AL, em horário comercial, ou pelo telefone (82) 3216-6755 / 3216-6786 até o dia 5 de novembro.
 

por PC-AL

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