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PM esclarece caso de suposta violência policial

PM esclarece caso de suposta violência policial

O caso de denúncia de agressão envolvendo policiais militares do 4º BPM a um auxiliar de serviços gerais por volta das 5h30 do último dia 03 no bairro do Farol teve a versão da corporação divulgada nesta quinta-feira (07). De acordo com a informação confeccionada pela oficial do 4º Batalhão que coordenou a ação policial, os argumentos mostrados pelo auxiliar ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Gilberto Irineu, na última terça-feira (05), são contraditórios.

O documento, repassado ontem, dia 6, para o comando da PM, revelou detalhes da ocorrência em que policiais militares teriam supostamente agredido C.M.S, de 22 anos, com chutes e socos por ele não aceitar a apreensão do som que estava com o volume acima do permitido e foi o motivo da denúncia de uma senhora que se sentiu incomodada.

Segundo a PM, o auxiliar aparentava fortes sintomas de embriaguez e reagiu de forma agressiva já ao perceber a presença dos policiais. Sem diminuir o volume do som, ele indagou o motivo da presença dos policiais no local e após explicações sobre os procedimentos a serem adotados pela comandante de operações do 4º BPM, dentre eles a apreensão do som, C.M.S. disse que nada seria feito por ele ser sobrinho de um militar.

Os policiais militares solicitaram a entrada na casa do auxiliar para a apreensão do equipamento. Ele autorizou a entrada, conforme a autorização para busca domiciliar nº 0019298 assinado pelo próprio morador, mas, em seguida, começou a gritar dizendo que a guarnição não poderia retirar o som. Ao recolher o equipamento, C.M.S. avançou contra os policiais de forma violenta juntamente com seu irmão, que também estava no local, chegando a empurrar um dos policiais militares.

A oficial então deu a voz de prisão contra os dois e solicitou ao Centro Integrado de Operações da Defesa Social (CIODS) apoio de urgência para prendê-los. Duas viaturas do Batalhão de Radiopatrulha e uma outra do 4º BPM chegaram no local, sendo utilizados três policiais para conter C.M.S., que, junto com o irmão, ainda chegou a chutar o som gritando que ninguém iria tirar o equipamento.

Eles e a vizinha (vítima) que denunciou o fato, foram levados para a Central de Polícia, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência pela contravenção penal de perturbação do sossego alheio. O documento também continha o auto de resistência à prisão e o auto de apreensão e exibição de objeto.

Momentos antes da prisão, um cabo da PM se identificou como parente do auxiliar de serviços gerais e à ele foi explicado os procedimentos que seriam tomados. O próprio policial militar e parentes dos irmãos detidos foram à Central de Polícia para levar um projétil de arma de fogo que, segundo eles, teria sido efetuado pela guarnição, fato prontamente rebatido pelos policiais militares, que afirmaram não ter feito disparo de arma de fogo durante a ocorrência. O detalhe é que somente pessoas da família serviram de testemunha.

Para a Polícia Militar, a ocorrência foi conduzida dentro da técnica policial e embasada na legislação em vigor, porém, em virtude da denúncia o caso foi levado para a Corregedoria da PM, que irá abrir sindicância para apurar os fatos. De acordo com informações do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) várias denúncias por perturbação do sossego alheio são atendidas pelos telefonistas de plantão. A contravenção penal está prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

A resolução 09/2008, do Conselho de Segurança do Estado dispõe sobre as normas de prevenção e repressão da poluição sonora. Conforme o artigo 2º da resolução, os “instrumentos utilizados na infração devem permanecer à disposição do juízo criminal até a decisão final”. Somente no ano passado 3.215 ocorrências foram atendidas devido ao uso de som alto.

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