23 Novembro 2017 - 09:42

Reunião entre empresários, SEMTHAS e Superintendência Regional do Trabalho determina cumprimento da lei da aprendizagem

Ilustração

A Secretaria municipal do trabalho, habitação e assistência social (SEMTHAS) realizou na última quarta-feira (22), uma reunião com empresários locais, com a participação do Auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Leandro Carvalho, onde foi abordado o cumprimento da Lei da aprendizagem por parte das empresas, que prevê a contratação obrigatória de jovens aprendizes, como estratégia contra o trabalho infantil.

A Lei da Aprendizagem, instituída por meio da lei de número 0.097/2000 e o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.

Durante a reunião foi abordado o cumprimento da lei da aprendizagem por parte dos empresários, sendo que 37 empresas foram notificadas, por não cumpri as cotas referentes à lei. O Dr Leandro Carvalho Auditor Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego explicou a obrigatoriedade do cumprimento da lei .

De acordo com o Auditor Fiscal a importância da referida reunião, refere-se à articulação entre todos os parceiros da rede de proteção a criança, ao adolescente para desenvolver atividades para inserir esse público na aprendizagem profissional. Sendo o Principal objetivo transferir a mão de obra que hoje desempenha o trabalho infantil ilegal, irregular em feiras, borracharias, entre outras, para ambientes legalizados dentro da empresas, com carteira assinada, na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, com previdência recolhida, entre outros direitos.

Entidades formadoras, a exemplo do Senac, entre outros parceiros capacitarão os aprendizes que serão inseridos no mercado de trabalho, por meio da lei da aprendizagem.

Durante a reunião foi explicado que a Semthas fez um trabalho prévio de cadastramento desses adolescentes e jovens em vulnerabilidade, que terão preferencia na condição de aprendiz nas empresas notificadas. 37 empresas da região foram notificadas, para cumprimento obrigatório dessas cotas até janeiro de 2018. O auditor Fiscal Leandro carvalho ressaltou que se tratando de legislação, é responsabilidade das empresas cumprir a lei.

Segundo a legislação, pode ser considerado aprendiz a partir de 14 anos de idade até 24 anos por meio da aprendizagem profissional, tendo prioridade jovens abaixo dos 18 anos em situação de vulnerabilidade social. Porém acima de 18 os jovens também podem participar, principalmente para as funções em que menores não podem desempenhar, por envolverem riscos.

“É importante salientar a importância da aprendizagem para o município, serão formadas três turmas de 90 aprendizes para inserção nas empresas para ocuparem as vagas obrigatórias pela legislação, jovens qualificados e inclusão social dos aprendizes”, afirmou.

por Assessoria

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