A Lei Municipal nº 1700/2020, que institui gratificação extraordinária pelo combate à Covid-19, a ser paga aos profissionais de saúde e assistência social, efetivos ou em comissão, que atuam durante a pandemia, foi publicada na edição desta sexta-feira, 16 de outubro, do Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, os profissionais de saúde em exercício na Unidade de Referência em Síndromes Gripais e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); os auxiliares ou técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos e técnicos em radiologia, em exercício na UPA serão gratificados em 40% do vencimento básico.
Já os profissionais de saúde em exercício no laboratório municipal; auxiliares ou técnicos em enfermagem, enfermeiros e médicos da estratégia de saúde da família, em exercício nas Unidades Básicas de Saúde; técnicos em radiologia em exercício no Centro de Diagnóstico; profissionais de saúde em exercício no Departamento de Vigilância Sanitária; demais profissionais de saúde em exercício na UPA, não citados no parágrafo anterior; profissionais de assistência social em exercício no Serviço Social; ações de acompanhamento socioassistencial; Programa Criança Feliz; Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas) e nas atividades de distribuição de máscaras, cestas básicas e material de higiene receberão gratificação de 30%.
Já os profissionais de saúde e assistencial social não citados, que se encontrem exercendo suas funções durante o período de enfrentamento da pandemia receberão 20% do vencimento básico como gratificação extraordinária.
Ainda de acordo com a lei, a gratificação extraordinária de combate ao coronavírus perdurará até o dia 31 de dezembro de 2020, ou até a declaração de encerramento da emergência de saúde pública de importância nacional, a ser emitida pelo Ministério da Saúde, caso ocorra antes da referida data.
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por Redação
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