Com o objetivo de valorizar os artistas ribeirinhos, foi instituída uma lei na cidade de Penedo estabelecendo um percentual obrigatório para contratação de cantores, instrumentistas e bandas musicais nas aberturas de shows no município.
Segundo o que conta a Lei Municipal 1.625/2018, a obrigatoriedade para contratação de artistas locais para apresentações de shows musicais de qualquer gênero, financiados com recursos públicos do município, é de até 20%.
Serão considerados artistas locais aqueles que residem por, no mínimo, dois anos na cidade de Penedo. Caso seja impossível a contratação de um cantor penedense, admite-se a contratação de um artista que resida no estado de Alagoas.
Ainda de acordo com a Lei 1.625/2018, a forma de seleção deverá ser definida a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical, ou, na falta deste, do responsável pela produção do evento.
por Redação
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