08 Agosto 2018 - 08:10

Caso Roberta Dias: Karlo Bruno e Mary Jane são denunciados, mas devem aguardar julgamento em liberdade

O Ministério Público de Alagoas, através da 6ª Promotoria de Justiça, sediada em Penedo, ofereceu nesta terça-feira, 07 de agosto, denúncia contra Karlo Bruno Pereira Tavares, 24 anos, e Mary Jane Araújo Santos, 51, por envolvimento no caso Roberta Costa Dias, jovem de 18 anos que desapareceu grávida em abril de 2012.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público com base no inquérito policial que demorou cerca de seis anos para ser concluído, Karlo Bruno e Mary Jane devem responder por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima); ocultação de cadáver e aborto provocado por terceiro.

No pedido de indiciamento dos acusados, o promotor de Justiça, Sitael Jones Lemos, ainda com base no inquérito policial, reitera que:

“Karlo Bruno na companhia do namorado da vítima investiram contra a jovem gestante Roberta Costa Dias com o nítido propósito de subtrair-lhe a vida e provocar o abordo do seu nascituro, à época com três meses, para tanto capturando-a para leva-la a um local deserto, onde a vítima indefesa foi asfixiada com o emprego de um fio de extensão de som automotivo, vindo os homicidas a ocultar seu corpo em cova ainda não localizada”.

Em outro trecho da denúncia, o Ministério Público explica que Mary Jane Araújo Santos, mãe do adolescente que namorava com a vítima e, consequentemente, avó do filho que ela esperava, “foi a mentora e financiadora da empreitada criminosa”.

A denúncia mostra ainda que no dia de seu desaparecimento, a jovem recebeu mensagens em seu celular, enviadas pelo então namorado e que depois disso ela aceitou encontrar com ele para falar sobre a gravidez nas imediações da Praça de Santa Luzia, momento em que foi convencida a entrar no carro dirigido pelo menor infrator e que já estava com o denunciado Karlo Bruno no porta-malas.

“Insta salientar que durante a extensa investigação policial foram concedidas por este juízo várias quebras de sigilo telefônico e extratos reversos, sendo possível verificar as diversas contradições das versões apresentadas por mãe e filho, principalmente quanto a dinâmica dos fatos e circunstâncias que antecederam o momento da subtração da jovem grávida, assim como os deslocamentos efetuados pela denunciada no período noturno após o desaparecimento da vítima indefesa”, ressalta o MP.

Além disso, o inquérito comprovou também que enquanto a prática criminosa era colocada em ação, Mary Jane ligou três vezes para o celular do filho, “evidenciando a orquestração da trama promovida pela denunciada”.

Apesar das provas juntadas aos autos, depoimento de testemunhas e até mesmo a confissão do denunciado Karlo Bruno, que foi gravado contanto detalhes de como o crime foi orquestrado e executado, o Ministério Público entendeu que “seja indeferido o pedido de prisão preventiva” solicitado pela polícia, devendo os ora indiciados aguardarem julgamento em liberdade. O pai da criança que Roberta esperava não foi denunciado por ser menor de idade à época do crime.

A denúncia foi encaminhada à 4ª Vara Criminal da Comarca de Penedo. Agora, o magistrado Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva deve iniciar a ação penal, acatando, ou não, a denúncia do Ministério Público.

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por Redação

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