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Decreto traz normas para concessão de benefícios a comerciantes

Decreto traz normas para concessão de benefícios a comerciantes

Os procedimentos para identificação dos estabelecimentos comerciais atingidos pelas enxurradas que devastaram Alagoas já estão definidos. Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19), o Governo define os parâmetros para que os contribuintes alagoanos possam ter acesso aos benefícios concedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Segundo o documento, poderão usufruir da isenção do ICMS e de outras taxas as cidades de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz do Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa. Juntos, os municípios somam 4.764 empresas.

A comprovação dos afetados pelas inundações será feita por meio de diligências realizadas por fiscais de tributos da Sefaz. Após as identificações, serão emitidos relatórios circunstanciados – protocolados na Secretaria da Fazenda e encaminhados à Diretoria de Articulação Regional (Dirar) -, indicando quais empreendimentos sofreram perdas.

Com base nisso, a diretoria avaliará se o contribuinte está dentro do limite de receita bruta previsto na Lei nº 7.180, que regulamenta a concessão dos benefícios. De acordo com a legislação, o faturamento acumulado nos doze meses anteriores à apuração deve ser igual ou inferior a R$ 1.800.000 (ou R$ 1.200.000 para Microempreendedores Individuais e registrados no Simples Nacional).

A relação das empresas enquadradas dentro das condições será publicada no Diário Oficial e na página da Fazenda (www.sefaz.al.gov.br). Os estabelecimentos que não constarem na lista poderão apresentar pedido de revisão à Superintendência da Receita Estadual (SRE) em até dez dias. A decisão também será divulgada pelo órgão no meio legal e na internet e, após isso, não caberá mais recurso.

Os comerciantes que não estiverem aptos a usufruir do benefício deverão quitar o ICMS suspenso em até dez dias, contados a partir da data da respectiva publicação.

Já para os que entrarem com pedido de revisão o prazo para liquidação do imposto começa a ser contado da data na qual a decisão for divulgada. Em ambos os casos, o tributo deverá ser pago sem acréscimos.

Segundo a secretária adjunta da Fazenda, Adaida Barros, as diligências aos municípios já começaram. “A coleta de dados já teve início simultaneamente em várias cidades. Nesta primeira etapa, os fiscais estão percorrendo Branquinha, Cajueiro, Capela, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo e Santana do Mundaú”, afirma a gestora.

Benefícios – Entre os benefícios da Lei nº 7.180 estão a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS e a dispensa do pagamento do tributo, da taxa de fiscalização e de serviços realizados pela Sefaz. Além disso, os estabelecimentos terão direito ainda à remissão de débitos e à manutenção dos créditos referentes a mercadorias, bens e serviços de transporte adquiridos antes da tragédia.

Segundo o secretário da Fazenda, Maurício Toledo, os empreendedores ainda poderão ter mais uma boa notícia: a dispensa das obrigações acessórias. “Veremos o que pode ser feito neste sentido. Desde a tragédia recebemos determinações do governador para desburocratizar o máximo possível e auxiliar esses comerciantes”, diz ele.

Mesmo com as isenções, não ficarão dispensadas do tributo as operações ou prestações realizadas por terceiro; sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação; e com produtos desacompanhados de documento fiscal. O mesmo vale para a entrada interestadual de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis derivados, e energia elétrica quando não destinados à comercialização ou industrialização.

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