A lei que altera o cálculo dos juros dos fundos constitucionais de financiamento foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União. As regras já estavam valendo por meio de uma medida provisória (MP) que agora foi convertida em lei.
Em dezembro de 2017, quando a MP foi publicada, o Banco Central (BC) explicou que o objetivo era modernizar o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos fundos constitucionais, levando em consideração as desigualdades regionais.
A lei criou a Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), que leva em consideração a renda domiciliar per capita regional.
por Agência Brasil
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