01 Setembro 2009 - 12:03

Transpetro gasta R$ 100 milhões com terceirizados no Nordeste

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela (antes do julgamento do mérito) contra a Petrobras Transportes S.A., pelo fato de a empresa efetuar ilicitamente a terceirização de trabalhadores, por meio de contratos de prestação de serviços. Além da ilegalidade de não nomear candidatos aprovados em concurso, os gastos com as empresas contratadas para o Nordeste, nos últimos três anos, somam quase R$ 100 milhões.

Para o procurador do Trabalho Luciano Carlesso, há provas suficientes que a prática de contratação de terceirizados, em detrimento de aprovados em concurso público, além da não realização de certame para todos os empregos que a empresa necessita, já se tornou algo rotineiro. Por isso, o MPT está pedindo a substituição imediata de 43 empregados terceirizados, a realização de concurso e a condenação da Transpetro ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões.

Na ação, Carlesso pede a substituição dos 43 terceirizados porque eles estão exercendo as mesmas atribuições previstas no plano de carreira e que deveriam ser ocupadas por concursados. Também está sendo solicitado que a Justiça determine a realização de concurso para todos os empregos públicos, cujas funções estão sendo desempenhadas por terceirizados.

A existência de cerca de três mil terceirizados no Brasil foi confirmada pelo representante da empresa, Dario Doria de Araújo, durante audiência realizada em 2007, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho. Em Alagoas são quase 200 terceirizados. Dario declarou também que as funções exercidas pelos terceirizados são semelhantes às descritas no plano de cargos e salários da estatal. Para Carlesso, há provas contundentes de que a Transpetro mantém em vigor diversos contratos para prestação de serviço, enquanto mantém em cadastro de reserva várias pessoas aptas a assumirem seus postos.

Na ação, o procurador argumenta que “esta prática renitente, além de causar prejuízo aos aprovados em concurso público, viola o ordenamento constitucional que impõe à administração pública a observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade, o que justifica a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos”.

TCU E CGU

Carlesso também determinou, ao final das investigações, a expedição de ofícios ao Tribunal de Contas da União e à Corregedoria Geral da União requisitando a abertura de investigação por parte desses órgãos, em face da gravidade dos fatos apurados e dos vultosos valores contratados.

por Ascom MPT

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