25 Outubro 2021 - 14:37

Justiça atende MPF e determina ações contra poluição do Rio das Ostras, em Florianópolis

Secom/MPF
Rio que deságua na Praia de Jurerê está contaminado por esgotos

A Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, liminarmente, que os órgãos ambientais do estado de Santa Catarina e do município de Florianópolis promovam vistoria completa e identificação de todas as edificações que se sobreponham a áreas de preservação permanente, nas margens do Rio das Ostras, em Florianópolis, ou com ligações de despejo de efluentes de esgoto no rio ou na drenagem pluvial. Além das autuações e do lacre das tubulações clandestinas de esgoto, estabelecimentos comerciais irregulares devem ser interditados e obras em andamento devem ser demolidas ou embargadas.

Ainda foram determinadas providências para o estabelecimento de um sistema de monitoramento da qualidade das águas do Rio das Ostras, com pelo menos três pontos de coleta em seu curso, semanalmente, durante seis meses. A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) devem apresentar levantamento de todas as construções irregulares e comprovar as providências efetivamente adotadas a partir da constatação das irregularidades.

Prefeitura e IMA devem comprovar a adoção das medidas em até trinta dias, sob pena de multa de R$ 100.000,00. A decisão adverte que o descumprimento poderá configurar ato de improbidade administrativa.

O MPF atua na questão há muitos anos, sem conseguir obter uma solução administrativa, e afirma, na ação judicial, que "a degradação do corpo hídrico e, consequentemente, do mar onde deságua, é causada por ligações clandestinas de despejo de esgoto e por ocupações na área de preservação permanente (mata ciliar) de suas margens". Relatório da Floram, de julho de 2020, informou que foram vistoriados, na bacia do Rio das Ostras, 521 imóveis, sendo que 276 possuem algum tipo de inadequação.

Inspeção do IMA, em 25 de maio de 2021, confirmou a presença da bactéria Escherichia coli em concentrações graves no Rio das Ostras, isto é, acima do limite determinado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é de 2 mil NMP/100ml (Resolução CONAMA 274, de 29 de novembro de 2000). Na foz do rio, junto ao mar, a taxa foi de 5172 NMP/100ml. Em outro ponto do Rio das Ostras, a concentração de coliformes fecais foi de 17329, mais de oito vezes acima do permitido.

por Ministério Público Federal

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