23 Fevereiro 2018 - 21:11

Resolução torna mais claro e ágil licenciamento ambiental em Alagoas

“Essa resolução facilita para todos. O empreendedor terá a garantia do tratamento uniforme, porque os procedimentos estão definidos e não são diferenciados pela pessoa que solicita. Dessa forma, facilita também para os técnicos e para os órgãos de controle. É, sem dúvida, um avanço importante”.

O comentário feito pelo diretor-presidente do IMA/AL, Gustavo Lopes, se refere a resolução 10/2018, do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram). A medida define procedimentos de aprovação dos processos de licenciamento de competência estadual e aprova a lista das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento.

Além disso, segundo Ermi Ferrari, gerente de Licenciamento Ambiental do IMA/AL, ainda “define quais os estudos ambientais serão exigidos na fase de licença prévia, de acordo com a tipologia e o potencial degradador ou poluidor do empreendimento – pequeno, médio ou grande porte, definido a partir dos parâmetros como área útil, área construída, volume de resíduos gerados, entre outros”.

O gerente relata que entre os principais avanços da resolução estão: a ampliação da lista de códigos de tipologias, em conformidade com o que já era previsto pela Lei Estadual 6787/2006.

Define também os estudos ambientais e seus respectivos termos de referência, exigidos no licenciamento prévio de atividades dispensadas de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Dentre eles: o Diagnóstico Ambiental (DA), Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e o Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).

A resolução estabelece o estudo a ser apresentado nos procedimentos de regularização ambiental dos empreendimentos passíveis de licenciamento, que iniciaram instalação ou operação sem licença. Será exigido o Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), assim como diagnóstico atualizado e medidas de reparação de áreas degradadas.

“Dessa forma teremos maior transparência no licenciamento, corrigindo e melhorando a listagem prevista em resolução anterior. Além disso, há maior garantia de segurança jurídica ao licenciamento de atividades dispensadas do EIA, visto essa ser uma das principais causas de judicialização, figurando órgãos ambientais e empreendimentos como partes de ações”, comentou Ermi Ferrari.

por Assessoria

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