11 Junho 2018 - 10:22

Lei garante meia-entrada para idoso em atividades de lazer

O Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, é uma das ferramentas utilizadas por lei como garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) trabalha diariamente para que os direitos dessas pessoas sejam garantidos, visando a sua saúde física, mental, intelectual e social deste público.

Um dos direitos do idoso é o do artigo 23 do Estatuto, que diz: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”. Mas na realidade, nem todos os idosos sabem deste direito de pagar “meia-entrada”.

Segundo o coordenador dos Direitos da Pessoa Idosa da Semas, Crismédio Costa Neto, o direito ao desconto em ingressos é assegurado apenas para idosos e é importante que eles saibam que podem ser incluídos em rotinas diferentes do que estão acostumados. “Poucos sabem, mas são os idosos que movimentam grande parte da economia brasileira. Infelizmente, muitos ainda não sabem o poder que têm, mas precisamos agarrar momentos como esse em 2018, Ano de Valorização dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, e espalhar para os mais velhos essa informação”, disse.

Para o idoso ter acesso ao desconto, ele não precisa necessariamente ter o Cartão do Idoso nem adquirir os ingressos com antecedência. Segundo a coordenação da Pessoa Idosa, é necessário apenas que comprove ter 60 anos ou mais, apresentando um documento original com foto como RG ou CNH.

por Secom - Maceió

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