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Aprovada cobrança pelo uso da água na bacia do São Francisco

Aprovada cobrança pelo uso da água na bacia do São Francisco

O Comitê de Bacia do Rio São Francisco (CBSF) aprovou hoje a Resolução nº 40 que define a cobrança pelo uso das águas daquela bacia. Além da cobrança, a resolução aprovada define também os valores a serem coletados, calculados em cerca de R$ 20 milhões e 600 mil por ano, o que, de acordo com o diretor do Departamento de Recursos Hídricos da SHRU, João Bosco Senra, já possibilitaria a criação de uma agência reguladora da bacia. A decisão do CBSF segue agora à deliberação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), instância a quem compete este tipo de decisão

A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União está definida dentro da Política Nacional de Recursos Hídricos e da atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Ela já vem sendo implementada no Brasil há três anos (2006) com a aprovação deste mecanismo para os rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. No ano seguinte, foi a vez da cobrança pelo uso da águas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

De acordo com Resolução do CNRH, o reconhecimento da água como um bem público limitado e dotado de valor econômico e a indicação pra o usuário de seu real valor estão entre os objetivos fundamentais para estabelecimento dos mecanismos de cobrança. É também listado como objetivo fundamental o incentivo à racionalização do uso e sua conservação, recuperação e manejo sustentável. Segundo a resolução a obtenção de recursos financeiros são vitais para o financiamento de estudos, projetos, programas, obras e intervenções, promovendo benefícios diretos e indiretos para a sociedade.

Entre as possíveis utilizações dos recursos arrecadados neste tipo de cobrança estão os investimentos em despoluição, reuso, proteção e conservação, e também na utilização de tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos. O Conselho de Recursos Hídricos define também em resolução os mecanismos e definição dos valores de cobrança. Segundo esses critérios, os valores devem ser fixados levando-se em consideração a derivação, captação e extração do recurso hídrico, a natureza do corpo de água, se é subterrâneo ou superficial, a disponibilidade hídrica e a vazão reservada, captada, extraída ou derivada. São analisados ainda como critérios para a cobrança a finalidade a que se destinam os recursos hídricos, sua sazonalidade, as características e vulnerabilidade dos aquíferos, e as características físicas, químicas e biológicas da água.

No estabelecimento dos critérios para a cobrança pelo uso da água, o CNRH define que os comitês de bacia hidrográfica poderão propor diferenciação dos valores em função de critérios e parâmetros que levem em conta a qualidade e quantidade de recursos hídricos, o uso e a localização temporal e espacial, segundo as peculiaridades das unidades hidrográficas. Os comitês poderão instituir mecanismos de incentivo e redução do valor a ser cobrado em função de investimento voluntários para ações de melhoria da qualidade, da quantidade de água e do regime fluvial, que resultem em sustentabilidade ambiental da bacia.

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