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Cresce em Maceió número de chamadas anônimas por perturbação do sossego alheio

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Cresce em Maceió número de chamadas anônimas por perturbação do sossego alheio

O sub-comandante de Policiamento da Capital (CPC), tenente-coronel Albuquerque, que responde interinamente pela instituição, esclareceu nesta terça-feira (26) que a população não precisa se identificar ao denunciar os casos de perturbação do sossego alheio, a exemplo de poluição sonora provocada por volumes elevados de aparelhos de sons dos vizinhos (a exemplo dos karaokês), dos comerciantes ou donos de churrasquinhos. De acordo com ele, a PM continua atendendo as chamadas anônimas, por perturbação da ordem pública, mas só emite o TCO se o autor da denúncia se identificar.

Caso contrário, explica o comandante interino do CPC, prevalecerá o poder discricionário do policial que está cumprindo a ocorrência. Ou seja, ele define se houve mesmo perturbação à ordem pública. O tenente-coronel Albuquerque lembra que não importa o horário ou dia da semana para o vizinho ou comerciante ficar à vontade e fazer barulho, uma vez que deve prevalecer o bom senso e o respeito à coletividade.

O tenente-coronel disse que a PM recebe entre 12 e 15 reclamações por dia, sendo que no fim de semana o número salta para 20, predominando as reclamações advindas da periferia de Maceió. Se a pessoa que está sendo denunciada resitir em assinar o TCO (cuja decisão fica a critério do autor da denúncia), baixar o som ou reverter a situação de barulho que culminou na queixa, será encaminhada à delegacia para os procedimentos cabíveis, por crime de desobediência.

Quando houver o registro do TCO, as duas partes envolvidas no episódio terão de comparecer ao juizado especial e, em audiência, será definida, se for o caso, a pena socioeducativa para o condenado. De acordo com ele, o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais sobre perturbação ao trabalho ou ao sossego alheio prevê prisão de 15 dias a três meses ou multa a ser estipulada pelo juiz.

Na maioria dos casos, afirma ele, o denunciado é condenado a prestar serviços comunitários ou pagar cestas básicas a uma entidade beneficente por uma quantidade de meses definida pelo Juizado. Pelo teor do artigo, é considerado perturbação do trabalho ou do sossego alheio gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.

O tenente-coronel Albuquerque afirma que a população pode ligar para o número 190 ou para o 3201-2000 e fazer a denúncia, assumindo ou não a autoria dela. Ele salienta que as 55 viaturas que, diariamente, estão habilitadas a fazer o TCO darão prioridade aos crimes contra a vida e contra a integridade física, atendendo os casos mais graves de perturbação ao sossego alheio. “Se uma pessoa está incomodada com o barulho de som ou gritaria da casa do vizinho ou de algum comerciante e tem aproximação com ele, deve tentar resolver a situação sem chamar a polícia”, sugeriu.

Cultos religiosos — Quanto às reclamações envolvendo os cultos religiosos, afirma o comandante interino do CPC, o Ministério Público Estadual determinou, em notificação recomendatória de número 002/2009, que, para resguardar a ação da polícia, a PM somente irá ao local se o “noticiante” (autor da denúncia) se identificar de forma adequada, ou seja, sair do anonimato. De acordo com ele, o objetivo é não contrariar o que prevê o código 208 do Código Penal, que considera crime a interrupção de culto religioso em virtude da liberdade de expressão religiosa prevista na Constituição Federal. A recomendação do MP foi publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2009.

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