25 Novembro 2009 - 17:37

MPT fará audiência para avaliar pedido da CUT e do Sindicato dos Agentes de Saúde

Na audiência que será realizada nesta quinta-feira (26), às 15h30, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas vai colocar em pauta o requerimento feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde. Para buscar apoio ao pedido, as entidades se reuniram em frente à sede do MPT e pediram apoio para que seja prorrogado o prazo dado ao Município de Maceió para afastar os irregulares, que termina em 30 de novembro próximo.

Para tentar encontrar uma solução para a questão dos agentes e avaliar a petição protocolada no último dia 23, o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo marcou a audiência e notificou o prefeito Cícero Almeida e o secretário de Saúde, Francisco Lins. Segundo Gazzanéo, a intenção do MPT não é prejudicar os trabalhadores, muito menos no período natalino. “Sabemos que é uma situação difícil, mas vamos analisar o caso para darmos nosso posicionamento. Sem esquecer que o papel do MPT é buscar o cumprimento da lei”, ressaltou.

O que as entidades querem é que seja aguardado o julgamento pelo Tribunal de Justiça de Alagoas de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na qual está sendo alegada a inconstitucionalidade das Leis Municipais 5.669 e 5.670. O sindicato defende a efetivação dos agentes, reafirmando que os mesmos foram submetidos a processo seletivo, requisito exigido pela Emenda 51.

No entanto, o MPT questiona a lisura do processo seletivo realizado. “Como podemos considerar uma seleção séria se constamos que uma das etapas da seleção, a entrevista com os candidatos, teve peso maior que a prova objetiva. Isso pode ser considerado um indício forte de que os princípios constitucionais da administração pública não foram respeitados”, disse Gazzanéo.

O procurador também ressaltou que várias ações foram ajuizadas pelos agentes de saúde e de endemias na Justiça do Trabalho e, de acordo com o julgamento, não obtiveram êxito. A Justiça não considerou idônea a seleção realizada pelo município.

 

por Assessoria

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