15 Maio 2020 - 10:05

Prefeitura de Maceió estabelece medidas de proteção ao covid-19 no período junino

Divulgação
Publicação foi feita no Dário Oficial de Maceió

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, publicou no Diário Oficial do Município, desta sexta-feira, 15, um decreto disciplinando as medidas adicionais e temporárias de combate e prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19) durante o período junino.

Pelo decreto, ficam proibidas, em todo território municipal, a partir da 0 hora do dia 15 de Maio de 2020, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, as seguintes atividades: conceder alvarás para barracas de vendas de fogos de artifício; comercializar fogos de artifício; acender fogueiras em espaços públicos e privados; e queimar e soltar fogos de artifício em espaços públicos e privados.

Para baixar o decreto com estas decisões, o prefeito Rui Palmeira considerou a declaração de pandemia por conta do novo coronavírus ; a saúde é direito de todos e dever do Estado; a notória superlotação das instituições hospitalares públicas e privadas; a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo; e as naturais aglomerações presentes no período junino, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados.

 


 

por Roberto Lopes

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