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Flamengo é absolvido de “ato discriminatório” e multado por descumprir regulamento em Fla-Flu

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Flamengo é absolvido de “ato discriminatório” e multado por descumprir regulamento em Fla-Flu

O Flamengo foi julgado nesta quinta-feira, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, pelos gritos de “time de viado” por parte de seus torcedores no Fla-Flu do dia 12 de fevereiro, pelas semifinais da Taça Guanabara. O Rubro-Negro foi absolvido no artigo 243-G (ato discriminatório) e condenado a uma multa de R$ 50 mil no artigo 191 (não cumprimento de regulamento da competição) pelo episódio. O clube, que corria o risco de perder os pontos da partida e ser sancionado em até R$ 200 mil pela denúncia, pode recorrer da multa.

No entendimento da maioria dos auditores da 4ª comissão do TJD-RJ, os gritos de “time de viado” não poderiam ser enquadrados como homofobia, “por não ter sido direcionado” a uma pessoa. Porém, entenderam que o episódio fere os regulamentos gerais de competições por terem sido ofensivos à torcida adversária. Foi a primeira vez que um caso relacionado a homofobia no futebol foi julgado por um tribunal desportivo no Rio de Janeiro.

– No meu sentir, para ser aplicado o 243-G, seria necessário haver um ofendido, assim como houve no caso do goleiro Aranha (episódio de racismo). A decisão do julgamento estabeleceu que o artigo 243-G foi afastado. A aplicação do 191 por ter sido desrespeitado o regulamento geral de competições e da Fifa em relação às tratativas entre torcidas e cânticos que podem levar a uma questão social, sexual, racial… A Fifa coíbe isso – explicou Marcelo Zonermann, presidente da comissão.

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