A Agência Nacional do Cinema - ANCINE e o e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE publicaram nesta segunda-feira, 22 de outubro, o resultado preliminar da Chamada Pública PROINFRA PAR 2017/2018 do FSA. Nesta primeira fase, foram 89 inscritos, e 63 propostas habilitadas. Os proponentes que tiveram propostas inabilitadas têm dez dias úteis para apresentar seus recursos, a partir da data de publicação da ata no Diário Oficial da União (DOU). Os recursos, assim como foram as inscrições, devem ser realizados exclusivamente no sistema FSA.
Sobre a Chamada Pública
O edital vai destinar R$ 3 milhões em apoio financeiro a empresas exibidoras brasileiras de pequeno e médio porte, de no máximo 2 salas, em razão do volume e diversidade de longas-metragens brasileiros por elas exibidas.
O valor da premiação deve ser aplicado na própria atividade de exibição e pode ser utilizado para a cobertura de despesas relativas à manutenção e operação do complexo contemplado como custos com aluguel de equipamento ou imóvel, despesas com o sistema de controle de bilheteria e outras despesas operacionais, como por exemplo contas de luz, água e telecomunicações ou despesas com sistema de recepção de sinais via satélite.
Estavam aptas a participar do certame as empresas exibidoras brasileiras com registro regular na ANCINE, proprietárias ou arrendatárias de no máximo 20 salas de cinema, considerados todos os complexos do grupo econômico a que participam e que estejam em dia com as obrigações de cota de tela.
Para a concessão do prêmio, serão considerados o número de dias de exibição de longas-metragens brasileiros e a diversidade de títulos nacionais exibidos. As fórmulas matemáticas que estabelecem a metodologia de cálculo para a concessão do apoio financeiro podem ser consultadas no Anexo D do edital.
Uma das novidades mais importantes da Chamada Pública este ano é que a contratação do apoio financeiro aos complexos cinematográficos vencedores foi simplificada. Não há mais a necessidade de envio e aprovação prévia de proposta de destinação dos recursos. A empresa contemplada terá um prazo de seis meses após a publicação do contrato de apoio financeiro no Diário Oficial da União para apresentar a documentação relativa à prestação de contas dos recursos recebidos.
por Assessoria
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