28 Setembro 2009 - 20:29

MPF/AL propõe ações de improbidade contra 25 envolvidos na Operação Guabiru

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) busca na Justiça o ressarcimento de R$ 1,3 milhão em recursos federais desviados por seis prefeituras alagoanas investigadas pela chamada "Operação Guabiru", desencadeada em 2005. Na sexta-feira (25/09), seis ações de improbidade foram ajuizadas contra 25 pessoas envolvidas no esquema de desvio de recursos da Educação, a maioria proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), destinados à compra de merenda. O valor desviado era suficiente para garantir, na época, a merenda de 36 mil alunos por dia durante um ano, levando-se em consideração que a União repassava R$ 0,18 por aluno para cada um dos 200 dias do ano letivo. Atualmente, o valor do repasse é de R$ 0,22.

Além de buscar o ressarcimento integral dos danos, as ações de improbidade pedem a condenação dos envolvidos às penas de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Pelos mesmos fatos, os envolvidos já foram denunciados pelo Ministério Público Federal e estão respondendo a ações penais por crimes licitatórios, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional, apropriação indevida de verbas e bens públicos, formação de quadrilha e falsidade ideológica. As ações penais tramitam na Justiça Federal de Alagoas (contra 33 réus) e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), contra outros nove envolvidos que na época da denúncia tinham foro privilegiado.

Entre as 25 pessoas contra as quais foram propostas as ações de improbidade estão o empresário e ex-prefeito de Rio Largo Rafael Torres - apontado como líder do esquema - e os ex-prefeitos Marcos Paulo do Nascimento e Cícero Cavalcante (de Matriz de Camaragibe), Jorge Alves Cordeiro e Carlos Eurico Leão e Lima (de Porto Calvo), Neiwton Silva (Igreja Nova), José Danilo Dâmaso de Almeida (Marechal Deodoro), Raimundo José de Freitas Lopes e Carlos Eduardo Baltar Maia (de Branquinha) e Paulo Roberto Pereira de Araújo (de São José da Laje), além de ex-secretários municipais, empresários e funcionários de empresas fornecedoras de alimentos.

Em relação aos municípios de Água Branca, Canapi e Feira Grande - cujos gestores da época também tiveram envolvimento nos desvios - foi determinado o envio de cópias dos autos para a Procuradoria da República no Município de Arapiraca, para que seja analisada a possibilidade de propor novas ações de improbidade.

Histórico 

A apuração das irregularidades relacionadas aos desvios de recursos da Educação foi iniciada com a atuação do MPF/AL que, diante de relatórios de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em fiscalizações de rotina, percebeu a ocorrência de diversas infrações nos municípios do interior do Estado. A partir de então, com os dados levantados pelo MPF e pela CGU, montou-se uma operação investigatória, com o apoio da Polícia Federal em Alagoas, na busca de provas. Com autorização judicial foi quebrado o sigilo telefônico de algumas das pessoas envolvidas no caso e feitas as respectivas monitorações, pelas quais foi possível identificar a existência da organização criminosa, bem como decifrar como a quadrilha agia.

No desvio dos recursos que deveriam ser investidos na área de Educação, a quadrilha falsificou procedimentos licitatórios; utilizou empresas inexistentes, irregulares ou do mesmo grupo controlador (de direito ou de fato) para "disputar" licitações; efetuou pagamentos quando os procedimentos licitatórios ainda estavam em fase de montagem, além de promover desvio de finalidade de recursos públicos.

Nas ações já ajuizadas, os procuradores da República Ana Paula Carneiro Silva, Bruno Baiocchi, Fábio Holanda, Niedja Kaspary e Rodrigo Tenório sustentam que nos seis municípios os envolvidos praticaram atos de improbidade previstos nos arts. 10 e 11 da lei 8.429/92, ou seja: atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.

por Ascom MPF/AL

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  • Alagoano Justo Dizem que a justiça tarda mas não falha...porém não considero essa demora toda como justiça!