26 Maio 2020 - 08:38

Covid-19: MPF obtém liminar para impedir aglomerações nas agências da Caixa e lotéricas em Alagoas

Divulgação
Instituição financeira deve adotar medidas eficazes para o ordenamento de filas

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar que obriga a Caixa Econômica Federal a adotar medidas no sentido de evitar aglomerações nas agências da instituição financeira e nas lotéricas do estado. O objetivo é proteger a saúde das pessoas que precisam do atendimento bancário, principalmente nos dias de pagamento do auxílio emergencial, fornecido pelo governo federal para reduzir os impactos sociais da covid-19.

Deferindo os pedidos feitos pelo MPF em ação civil pública, a decisão da 4ª Vara Federal em Alagoas determina que a Caixa limite o número de pessoas nos locais de espera; organize filas para atendimento com distância mínima recomendada entre as pessoas, promovendo a sinalização no piso; distribua senhas com hora marcada para atendimento e crie mecanismos de agendamento antecipado; tome providências quanto à higienização dos ambientes, funcionários e clientes; manter o horário normal de funcionamento das agências bancárias; e garanta a manutenção dos terminais de autoatendimento, abrindo também aos sábados, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do benefício financeiro.

Além disso, a Caixa Econômica deve divulgar campanha de conscientização, nas mídias radiofônicas e televisivas, a fim de desestimular a ida das pessoas às agências - principalmente em cidades de interior-, podendo fazer uso de meios alternativos, como carro de som; e contratar equipe terceirizada para auxiliar o atendimento presencial.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, a Caixa terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil. O prazo para o cumprimento das obrigações pela instituição financeira é de cinco dias.

Íntegra da decisão: Processo nº 0803393-76.2020.4.05.8000

por Assessoria

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