26 Janeiro 2010 - 16:14

TJ proíbe reajuste de mensalidade de plano de saúde

TJ/AL
Desembargadora Nelma Torres Padilha

A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), proibiu que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz/AL) cobre reajuste no plano de saúde da idosa Olímpia Neuza Silva Santos, em razão da mudança de faixa etária de seu dependente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (26).

A defesa alega que o reajuste das prestações é um procedimento legal, firmado no contrato com a cliente. Alegou ainda que a imposição de multa diária de R$ 500 reais à Assefaz, na decisão de 1º grau, é passível de causar-lhe lesão grave ou difícil reparação.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Nelma Torres Padilha, qualquer plano ou seguro de saúde está submetido às disposições do Código de Defesa do Consumidor. “A cláusula contratual que prevê reajustes excessivos por motivo exclusivo da mudança de faixa etária, rompe com o equilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza a continuidade do contrato para os segurados”, explicou.

Dessa forma, a desembargadora-relatora entendeu que é “necessária a proteção dos bens maiores, que são a vida e a saúde, garantidos constitucionalmente, os quais se sobrepõem à questão patrimonial”, além de considerar cabível a manutenção da multa ao agravante, no sentido de fazê-lo cumprir com a obrigação determinada judicialmente. 

por TJ/AL

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