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TJ/AL nega novamente liberdade a integrantes de grupo de extermínio

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TJ/AL nega novamente liberdade a integrantes de grupo de extermínio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, em caráter unânime, habeas corpus a Luiz Carlos dos Santos e Fábio Borges, integrantes do grupo de extermínio “Os Ninjas”, acusados de, pelo menos, oito homicídios e uma tentativa de homicídio. Outro habeas corpus relativo ao caso já havia sido negado de forma monocrática pelo desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.

A defesa alegou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois a juíza de primeiro grau teria decretado suas prisões preventivas baseadas em um único depoimento da testemunha Luanderson Pereira da Silva, prestado na Delegacia de Polícia e desmentido em juízo. O advogado classificou a denúncia como inepta e o decreto de prisão preventiva como desfundamentado.

À época da alegação, o então juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly solicitou esclarecimentos da magistrada de primeiro grau, que afirmou ser os depoimentos prestados pela testemunha “bastante extensos e detalhados e, mesmo sendo prestados em diferentes condições de tempo e lugar, são coerentes entre si e mantêm todas as linhas principais […] em sendo assim, geram credibilidade”.

Segundo a magistrada, a vítima afirmou no depoimento prestado em juízo estar com medo dos acusados, uma vez que esses haviam tentado lhe matar quando esteve preso no Cadeião. Conta a vítima que “foi torturada, tendo seu corpo e sua região genital queimada por plástico derretido”, apontando Luiz Carlos dos Santos e Fábio Borges como os mandantes da tortura e da ordem do homicídio. Após isso, a testemunha foi retirada de onde se encontrava e integrada ao programa Réu Colaborador.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou sobre o caso, proferindo que “o abalo social provocado pela prática do crime, a periculosidade latente dos pacientes, a necessidade de se garantir a normalidade social, bem como a credibilidade nas instituições foram determinantes para a decretação da prisão preventiva pela magistrada”.

Em julgamento no TJ/AL, o procurador Antônio Arecippo Neto enfatizou que, mesmo após a decretação da prisão, um dos acusados estava “de plantão” no Fórum da comarca no dia em que a testemunha foi prestar novo depoimento, o que explicaria o fato de Luanderson ter se sentido coagido.

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, concluiu que a prisão dos pacientes está devidamente fundamentada nos requisitos do Código Penal e na garantia da ordem pública.

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