25 Outubro 2009 - 11:49

MPF/AL denuncia quatro por peculato contra os Correios

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou três pessoas por crime de peculato contra a Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos (ECT). Wilclefe Galdino da Silva, Bruno Valadares Ribeiro Tenório e Fabiano de Oliveira Silva são acusados de envolvimento na apropriação de um talão de cheques quando este estava sob a guarda dos Correios.

Segundo a denúncia, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, em fevereiro de 2004 o empregado dos Correios Wilclefe Galdino subtraiu de dentro da ECT ao menos um talão de cheques, repassando o talonário para seu amigo Bruno Valadares Ribeiro Tenório e seu cunhado Fabiano de Oliveira Silva.

Os proprietários do talonário tomaram conhecimento, por intermédio da gerência do banco, que fora utilizado cheque de sua titularidade em um supermercado da capital, no valor de R$ 100,00. Ao verificar a assinatura, a declarante aferiu não ser de sua autoria, razão pela qual informou os fatos à Delegacia de Roubos e Furtos. Outros cheques chegaram a ser descontados até que a polícia recebeu a informação de que dois homens estavam tentando passar um cheque sem fundos em um posto de gasolina na Avenida Comendador Leão, em Maceió. Bruno Ribeiro e Fabiano Silva foram presos e afirmaram que receberam os cheques de Wilclefe Galdino. Em depoimento prestado perante a autoridade policial, inicialmente ele negou participação no fato, mas logo depois confessou ter subtraído de dentro dos Correios um talão de cheques, o qual teria sido repassado para seu cunhado em troca de cem reais, chegando posteriormente a confessar o crime numa entrevista a um programa de televisão.

Para o Ministério Público Federal, não existe dúvida de que os réus cometeram crime de peculato, principalmente por conta das provas documentais juntadas aos autos, produzidas na fase de investigação policial e na instrução do processo de sindicância aberto nos Correios contra o empregado Wilclefe Galdino. Segundo a denúncia do MPF, além do prejuízo material, a empresa pública federal teve um enorme prejuízo moral, dada a amplitude da divulgação dada ao fato criminoso.

O crime de peculato (crime contra a Administração Pública) está previsto no art. 312, § 1º, do Código Penal, e prevê pena que varia de dois a doze anos de reclusão, mais multa.

A ação está tramitando na 4ª vara federal sob o número 2004.80.00.010540-4.

 

por MPF-AL

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