20 Julho 2017 - 16:30

Com benefícios tributários e previdenciários, MEI é opção para quem deseja empreender

Assessoria
Somente nos primeiros cinco meses deste ano, foram registrados no Estado 6.892 novos microempreendedores individuais

Em períodos de alerta econômico, o empreendedorismo surge como uma oportunidade de geração de renda. E para aqueles que pensam em abrir um pequeno negócio, o microempreendedor individual (MEI) mostra-se como uma opção benéfica devido às facilidades garantidas no registro, na legalização e em relação aos benefícios tributários e previdenciários.

Somente nos primeiros cinco meses deste ano, foram registrados no estado 6.892 MEIs. O número representa um crescimento de 5,7% em relação ao mesmo período do ano passado, o que contrasta com os dados de postos de trabalho observados no Estado, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O MEI é um tipo empresarial caracterizado como pequeno empresário com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e sem participação em outra empresa como sócio ou titular. O empresário registrado como MEI ainda pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Voltado principalmente para retirar pequenos empresários da informalidade, através da lei complementar de nº 128/2008, o MEI conta também com vantagens em relação ao pagamento de impostos.

Enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, o microempreendedor individual tem isenção de tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), além de ter direito a aposentadoria, licença maternidade e auxílio-doença.

Para garantir esses direitos, o MEI paga por mês uma taxa que varia de acordo com o setor econômico escolhido, o que é destinado à Previdência Social e ao ICMS. Para comércio e indústria, paga-se R$ 47,85; para serviços, paga-se R$ 51,85; e para comércio e serviços, paga-se R$ 52,85.

Além dessas vantagens, o assessor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em Alagoas, Ralf Albuquerque, ressalta que o processo de registro e também de legalização do tipo empresarial apresenta facilidades.

“A formalização é feita através do portal do empreendedor, sendo seu tramite 100% eletrônico. Sugerimos sempre que comece o processo de registro realizando a consulta prévia, através do Portal Facilita Alagoas, para verificar a viabilidade de endereço para a atividade que ele pretende exercer. A consulta não é obrigatória, mas, com ela, o MEI pode evitar problemas futuros, principalmente na legalização. Após isso, ele deve fazer o processo de registro no Portal do Empreendedor, que é da Receita Federal, onde ele abre rapidamente a sua empresa, tendo acesso ao CNPJ”, explicou.

Com o desenvolvimento da Redesim, que é administrada pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), o microempreendedor individual ganhou ferramentas para ter acesso a licenças e alvarás de forma mais simples.

“O registro é feito pelo Portal do Empreendedor, porém a fase de licenciamento é feita totalmente através do Portal Facilita Alagoas. Com o CNPJ, o MEI pode acessar o sistema e solicitar a documentação. Como ele é isento de todas as taxas, ele pode ter os alvarás e as licenças de forma automática”, explicou Albuquerque.

Em Alagoas, o MEI ainda pode receber orientações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas (Sebrae/AL) e acesso a crédito concedido pela Agência de Fomento de Alagoas (Desenvolve). 

por Agência Alagoas

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