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Índios Kariri-Xocó bloqueiam rodovia entre Porto Real do Colégio e São Brás em protesto contra decisão judicial

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Índios Kariri-Xocó bloqueiam rodovia entre Porto Real do Colégio e São Brás em protesto contra decisão judicial

Para protestar contra uma decisão judicial que envolve uma família que teve o pedido de guarda de uma criança recusado, um grupo de índios da etnia Kariri-Xocó, de Porto Real do Colégio, bloquearam a Rodovia AL-115, via que liga o município até a cidade de São Brás.

Segundo Ivanildo dos Santos, conhecido como Cacique Natuyé, a criança, de apenas 3 anos, sofre maus-tratos causados pelo próprio pai, que não é índio, desde que foi levada por ele da aldeia.

“Ela sofre desde quando saiu da aldeia. Os avós maternos, que são índios, entraram na justiça pedindo a guarda da menina para que ela cresça conosco, mas a juíza do caso, Fabíola Feijão, manteve a guarda da criança com o pai, por preconceito contra nós, por sermos índios”, afirmou.

Ainda de acordo com o Cacique, a família da criança vivia aldeada em Colégio até a morte da índia, em agosto de 2018. O pai, então, foi embora levando a filha para uma comunidade rural próxima ao município e passou a conviver com outra mulher. Foi neste momento que os avós da criança pediram a guarda da menina.

Laudos médicos apresentados pelos avós maternos comprovariam que a criança seria vítima de maus-tratos. Um dos documentos seria de um traumatismo craniano sofrido pela menina em novembro do ano passado.

Durante o protesto os índios usaram pinturas de guerra, dançaram o toré e queimaram pneus contra a decisão. A ação acabou após uma intermediação, feita pela Policia Militar, entre uma comissão da aldeia e o Ministério Público. Uma audiência foi marcada para a manhã de quarta-feira (19).

O Tribunal de Justiça de Alagoas divulgou uma nota esclarecendo o caso. Confira!

Mediante questionamentos da imprensa acerca de protestos relacionados a uma decisão judicial sobre a guarda de uma criança da etnia indígena Kariri-Xocó, do município de Porto Real do Colégio, a juíza Fabíola Melo Feijão esclarece:

1. A sentença em questão originou-se de uma ação do Ministério Público de Alagoas solicitando a desconstituição do poder familiar do pai da criança, após o falecimento da mãe.

2. A ação foi motivada por denúncias de que a criança estaria sofrendo maus-tratos, no entanto, durante o processo, não foi comprovada absolutamente nenhuma das alegações que poderiam ensejar a desconstituição do poder familiar.

3. Os acidentes mencionados pelos manifestantes foram analisados durante a instrução criminal. Não existe laudo afirmando que a citada queimadura foi causada por fogo, ou que a criança sofreu traumatismo craniano. As testemunhas ouvidas também não relataram quaisquer maus-tratos.

4. A juíza considera que acidentes com crianças pequenas são perfeitamente normais, mesmo com o devido cuidado dos pais, e que há uma grande distância entre a constatação da ocorrência de um acidente e a afirmação de que houve maus-tratos.

5. A magistrada entende que retirar o poder familiar de um pai ou mãe é uma medida extrema, sendo necessário haver provas de alguma situação muito grave.

6. A magistrada não é mais titular da Comarca de Porto Real do Colégio, porque foi promovida para a Comarca de Marechal Deodoro.

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