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Desembargador mantém suspensão de acordo em São José da Lage

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Desembargador mantém suspensão de acordo em São José da Lage

O desembargador Alcides Gusmão manteve a liminar do juiz Alberto Ramos que suspendeu o acordo entre a Prefeitura de São José da Lage e a mãe do prefeito Márcio José da Fonseca Lyra, o Dudui, que autorizou um pagamento de R$ 366 mil. A decisão só foi tomada após a iniciativa do promotor de Justiça Jorge Dória que ingressou na Justiça questionando a forma como o acordo foi feito, bem como a autorização para o repasse do pagamento. Para o promotor, a decisão de manutenção da suspensão do acordo, além de acertada e justa, evidencia o respeito e a preocupação do Judiciário com o erário público, assim como a intenção de combater a imoralidade administrativa.

Acatando o entendimento do Ministério Público, o desembargador Alcides Gusmão sustentou, em sua decisão, que o acordo tem indícios de improbidade. “Como destacou o Parquet estadual, o valor apurado parece, à primeira impressão, demasiadamente excessivo e o acordo formulado administrativamente, suspeito, já que o atual prefeito do município é filho da Agravante. Ademais, foi destacado também que a Prefeitura tem tantos outros débitos e recursos esparsos para satisfazê-los, inclusive, com atraso de pagamento a outros servidores. Destaque-se que o valor pactuado gira em mais de R$ 360 mil”, apontou.

Dória explicou que ainda na gestão anterior a servidora aposentada Maria Izabel da Fonseca Ferreira, mãe do atual prefeito pediu uma revisão no valor da aposentadoria, querendo a correção e a equiparação com o valor pago atualmente. O acordo foi fixado em R$ 366 mil, dividido em seis parcelas. Inclusive, as duas primeiras partes foram repassadas a aposentada antes da ação do Ministério Público Estadual totalizando R$ 120 mil. O MPE já pediu na Justiça o ressarcimento dos valores repassados à aposentada.

Para o MPE, os valores encontrados para fixação do acordo são absurdos e fora de qualquer padrão financeiro. “Vale ressaltar que os cálculos e valores sequer chegaram a ser chancelados e ou homologados pela Justiça e muito menos submetidos a processo de liquidação, não tendo, portanto, ainda, eficácia jurídica”, destacou o promotor de Justiça.

Jorge Dória observou que, como estabelece a legislação, toda despesa pública deverá estar vinculada a uma rubrica orçamentária prévia, e seu pagamento deverá, como todo dinheiro público, obedecer as regras e critérios legais, tais como empenho, liquidação e pagamento.

“Chama atenção o pagamento ter sido feito no momento em que o filho da aposentada está no exercício do cargo de prefeito. Inclusive, vale salientar, que outros servidores contam com créditos muito menores a receber do município, e não conseguem nenhum tipo de acordo. As informações que chegam ao MPE apontam que São José da Lage passa por uma séria crise financeira, contando até com o atraso no pagamento de servidores efetivos”, explicou o promotor de Justiça.

Para o Ministério Público, o que se indica a aposentada teria sido privilegiada por ser mãe do prefeito. “Mesmo diante de uma análise superficial é de se verificar que o referido acordo está fora do contexto e fere as mais elementares regras constitucionais e da administração pública relativas à questão orçamentária e do pagamento das despesas públicas”, afirmou Jorge Dória.

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