12 Outubro 2009 - 15:31

Horário de verão começa no domingo

A partir do próximo domingo, 18, à 0h, todos os relógios deverão ser adiantados uma hora, nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

A medida vai valer até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro de 2010.

A expectativa da Operadora Nacional do Sistema (ONS) é que este ano, o horário de verão venha a reduzir a demanda de energia elétrica o Brasil em cerca de 5%, o que significa uma economia de 1.800 megawatts nas três regiões em que a medida será adotada.

No ano passado, o período teve início no dia 19 de outubro e durou até 15 de fevereiro deste ano. Na ocasião, o país registrou uma economia de R$ 10 milhões com o horário de verão, menor do que nos anos anteriores.

Adotado no Brasil desde o verão de 1932, o horário de verão teve algumas interrupções. Entretanto, desde 1985, a medida vem sendo adotada sem interrupções, com diferenças apenas nos Estados atingidos e no período de duração.

O ano de 2009 é o primeiro no qual o horário de verão começa conforme um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008. De acordo com esse decreto, o horário de verão começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo dos meses de outubro.
 

Abaixo o Decreto assinado pelo presidente Lula

DECRETO Nº 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.

Institui a hora de verão em parte do território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.

Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

por Roberto Lopes

Comentários comentar agora ❯

  • Tibério Domingues Rolo A informação quanto ao horário de verão incorre em erro quando dá como seu término a meia noite do 3o domingo de fevereiro, quando o correto é zero hora desse domingo, como aliás reza o decreto, e não meia noite de domingo, que vem a ser o mesmo que 0h de segunda feira.
  • Roberto Lopes Ok. Tibério. Obrigado. A informação foi corrigida