12 Agosto 2010 - 18:40

TJ decide sobre duodécimo da Câmara da Barra de São Miguel

Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12), a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL),desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, concedeu a suspensão dos efeitos à sentença de primeiro grau que determinou que a prefeitura da Barra de São Miguel realizar repasse de 8% do orçamento tributário, a título de cálculo do duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores daquele município.

Inconformado com a sentença proferida pelo juiz em primeiro grau, que garantia à Câmara de Vereadores o repasse de 8% do orçamente tributário a título de duodécimo, o Município da Barra de São Miguel requereu a suspensão dos efeitos da decisão prolatada.

De acordo com a Câmara, o percentual requerido está expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Municipal. Em contrapartida, a prefeitura argumenta que a Lei Municipal confronta a norma Constitucional que fixou o tal percentual em 7% e que a manutenção da sentença resultará em grave lesão à ordem pública, considerando a precária situação econômica pela qual passa o município.

Decidindo pela concessão do efeito suspensivo da sentença, a desembargadora-presidente Elisabeth Carvalho do Nascimento, ressaltou que as alegações de violação a dispositivos constitucionais e legais, são questões que exigem análise minuciosa. Contudo, justificou que, nesse momento, o que se pretende é afastar o risco de lesão à ordem pública, em sua esfera econômica, tendo em vista que os cofres públicos terão que suportar o repasse de uma diferença considerada.

“ A suspensão, na presente demanda, merece ser deferida pela possibilidade concreta de ser causado um impacto financeiro considerável àquela municipalidade.”, concluiu a desembargadora.
 

por TJ/AL

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