10 Julho 2010 - 13:22

Doações de outros Estados também são isentas de ICMS

Depois das saídas internas, agora os donativos vindos de outras Unidades Federativas do Brasil também estão dispensados do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A isenção foi aprovada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9).

A novidade, que também vale para os artigos enviados a Pernambuco, foi proposta pela Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz). Além dos donativos, o benefício engloba, ainda, o atendimento e a distribuição de itens às vítimas da calamidade, bem como os serviços de transportes dos produtos – desde que a legislação de cada local preveja essas possibilidades.

Da mesma forma como já vinha acontecendo com as mercadorias disponibilizadas pelas empresas locais, as notas fiscais vindas de outros locais também deverão ser emitidas tendo como destinatário a Defesa Civil do Estado, sob o CNPJ 02.558636/001-89. Já na natureza da operação deve constar a designação Doação, com o código fiscal 6.910 – para as saídas internas, deve ser usado o 5.910.

Quando as transações forem feitas entre municípios alagoanos ou de Alagoas para Pernambuco, é necessário que o contribuinte preencha o campo de informações adicionais de interesse do Fisco com a observação “Mercadoria ou serviço de transporte isento de ICMS, nos termos do item 95 da Parte II do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91 – Convênio ICMS 85/2010”.

Segundo o decreto publicado nesta sexta, o controle dos donativos será feito por meio dos próprios documentos fiscais, que devem ser enviados à Fazenda, pela Defesa Civil, até o último dia do mês subsequente ao recebimento. As notas também devem estar acompanhadas de ofício endereçado à Superintendência da Receita Estadual.

Além da isenção do tributo, também não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. A regulamentação do Confaz tem validade até 30 de setembro de 2010 e a inobservância das condições previstas na legislação poderá acarretar na obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

De acordo com a secretária adjunta da Sefaz, Adaida Barros, o convênio (85/2010) foi aprovado em caráter de urgência. “Diante da emergência, colocamos a pauta no Confaz Virtual e, na reunião feita virtualmente no último dia 30, todos os Estados foram favoráveis a ela. Depois disso, adequamos a legislação para que o decreto fosse publicado e a normas se tornassem válidas”, afirma ela.

 

 

por Agência Alagoas

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