09 Dezembro 2019 - 09:38

Enfermeiros de Arapiraca e Penedo estão proibidos de fazerem a inserção do DIU em pacientes

Divulgação
A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina

Enfermeiros de Arapiraca e Penedo estão proibidos de fazerem a inserção do Dispositivo Intrauterino e Contraceptivo (DIU) em pacientes no âmbito da rede pública de saúde porque a Justiça Federal de Alagoas reconheceu que o procedimento é atividade exclusiva dos médicos.

A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) que, ciente da realização de procedimentos desse tipo por enfermeiros nos municípios de Penedo e Arapiraca, pediu à Justiça a proibição dos atos praticados.

Em Penedo, um enfermeiro, seguindo as orientações de seus Conselhos, introduziu o DIU em paciente, porém, sem antes verificar se estava grávida, conforme determinam os protocolos clínicos. Em consequência, em setembro, um mês após o procedimento, a paciente abortou um feto que se aproximava de sua 15ª semana de gestação.

Na sua decisão, o juiz André Carvalho Monteiro lembra que a Lei do Ato Médico, em seu parágrafo 4º, estabelece dentre as atividades privativas do médico a realização de procedimentos invasivos caracterizados pela invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

No texto, ele cita ainda entendimento da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), pelo qual a introdução do DIU é classificada como ato “complexo” que atinge o interior do útero.

Clique AQUI e confira a decisão na íntegra!
 

por Redação

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