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Justiça acata pedido do MPT e estende direito a metalúrgicos

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Justiça acata pedido do MPT e estende direito a metalúrgicos

A juíza da 4ª Vara do Trabalho da capital, Eliane Pereira Barbosa, concedeu liminar à ação do Ministério Público do Trabalho que pede alteração em convenção coletiva dos metalúrgicos. Na decisão, publicada na terça-feira (08/02), a magistrada determina que os sindicatos das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Alagoas e dos Metalúrgicos de Alagoas (Sindmetal) modifiquem a cláusula décima terceira para que todos os trabalhadores passem a receber cestas básicas.

No texto atual da cláusula décima terceira, os sindicatos deixaram claro que só têm direito à cesta básica os trabalhadores associados: “No que tange aos empregados não associados ao sindicato profissional, em relação aos quais as empresas estão desobrigadas do fornecimento da cesta básica, o valor correspondente a 90 por cento da cesta, por cada trabalhador existente no quadro funcional, serão repassados pela empresa, a título de doação, ao Lar São Domingos”.

Na tutela antecipada, a juíza considera que o não fornecimento de cesta básica a todos os trabalhadores traz prejuízo ao desenvolvimento das atividades exercidas. “É necessário o pronto deferimento da tutela requerida e, por essas razões, este juízo determina a expedição de mandado de diligência com a obrigação de alterar o teor da cláusula décima terceira do CCT (convenção coletiva de trabalho) para que tal benefício seja estendido a todos os trabalhadores”.

Caso a liminar seja descumprida, foi estipulada multa de mil reais, por dia de atraso, até o limite provisório de 25 mil reais. O montante a ser pago será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o MPT, autor da ação ajuizada na última segunda, 7 de fevereiro, o objetivo é coibir condutas ilegais e inconstitucionais praticadas pelos dois sindicatos envolvidos. “Constamos que as duas entidades celebraram convenção coletiva de trabalho de modo a restringir o direito à livre associação, previsto na Constituição Federal”, esclareceu.

O MPT assegura que a cláusula em questão representa prejuízo ao trabalhador integrante da categoria que, por não ser associado, não recebe a cesta básica.

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