07 Maio 2019 - 08:53

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas julga recurso do caso Roberta Dias nesta quarta, 08

Assessoria
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas é o relator do processo

A partir das 09 horas desta quarta-feira, 08 de maio, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas vai julgar o recurso impetrado pela defesa da ré Mary Jane de Araújo Santos, acusada de participação no sequestro e posterior assassinato de Roberta Costa Dias, em abril de 2012.

Além do relator, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, devem participar do julgamento os desembargadores Sebastião Costa Filho, José Carlos Malta Marques e João Luiz Azevedo Lessa.

O julgamento do recurso estava pautado primeiro para o dia 27 de março, mas depois foi remarcado para 10 de abril, ocasião em que, mais uma vez atendendo requerimento da defesa da ré, foi adiado para o dia 08 de maio.

O objetivo da defesa de Mary Jane é conseguir, através do recurso, que a gravação que mostra o diálogo de dois jovens, onde um deles conta detalhes de toda a trama criminosa, seja retirada do processo por considerar que a mesma foi constituída de forma clandestina, sendo então uma “prova ilícita”, na opinião dos advogados da ré.

Reviravolta

O caso Roberta Dias sofreu uma grande reviravolta em maio do ano passado, quando um áudio mostrando o diálogo de duas pessoas vazou. Na gravação, que chegou a ser periciada pela Polícia Federal, um jovem identificado como Karlo Bruno Pereira Tavares, 24 anos, confessa que participou do sequestro da vítima e que a matou asfixiada com o emprego de um fio de extensão de som automotivo, crime praticado na presença do namorado e pai do filho que a jovem esperava.

Após análise do áudio, o Ministério Público concluiu também que a sogra de Roberta Dias, Mary Jane de Araújo Santos, “foi a mentora e financiadora da empreitada criminosa”. A avó do filho da jovem e Karlo Bruno foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima); ocultação de cadáver e aborto provocado por terceiro.

por Redação

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