02 Fevereiro 2010 - 22:48

TJ concede liberdade a acusado de furto em Joaquim Gomes

O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu habeas corpus impetrado em favor de Dário Gama Silva, acusado de praticar furto no município de Joaquim Gomes. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (02).

Dário Gama foi preso por policiais do município de Joaquim Gomes no dia 01 de setembro de 2009, acusado de praticar os crimes de furto qualificado e posse de drogas em pequena quantidade. No momento da prisão, estava tentando conseguir um táxi para viajar até a cidade de Maceió, com o objetivo de comprar materiais usados para o corte de pedras na pedreira, local em que trabalha.

A defesa alegou constrangimento ilegal, decorrente de excesso de prazo, em virtude de mais de 64 (sessenta e quatro) dias de sua prisão sem que fosse ofertada a denúncia. Argumentou que o agente possui residência fixa, trabalho lícito, é primário, pai de família e não tem antecedentes criminais.

O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, entendeu que a única ordem que, até o momento, mantém a prisão do paciente é a mera homologação do auto de prisão em flagrante pelo juiz da Comarca de Joaquim Gomes. Desde lá, inexiste quaisquer outros atos supervenientes que, porventura, demonstrassem a conveniência da manutenção daquela medida, além do acusado não ter antecedentes criminais.

“Por essas razões, defiro a ordem liminarmente, expedindo-se Alvará de Soltura em favor de Dário Gama da Silva, paciente, que deve ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso”, consta no relatório do desembargador.
 

por Ascom/TJ-AL

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