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31/01/2012 21:13

Decretada prisão de acusados de assassinar modelo em Viçosa

O juiz da comarca de Viçosa, Luciano Andrade de Souza, decretou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva de Jaysley Leite de Oliveira e Judarley Leite de Oliveira, acusados do homicídio do modelo alagoano Eric Alexandre Ferraz, assassinado no dia 31 dezembro de 2011 durante uma festa de comemoração do réveillon, em Viçosa.

O decreto de prisão preventiva integrou a decisão que admitiu a denúncia do Ministério Público Estadual. Os réus foram denunciados por homicídio qualificado por motivo fútil e por ter sido cometido à traição - de forma a dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido -, bem como pelo crime de tentativa de homicídio contra uma pessoa que acompanhava a vítima.

Para o magistrado, além dos requisitos tradicionais da prisão cautelar, o decreto está em conformidade com a as mudanças na lei processual penal, que traz novas exigências para segregação. “Além da garantia da ordem pública, da ordem econômica e da conveniência da instrução criminal, no caso dos autos, verifica-se que a pena máxima aplicada ao delito em tela, extrapola o máximo de 4 anos, além da gravidade do delito, que foi praticado com frieza, crueldade, perversidade e insensibilidade moral”, justificou o magistrado.

O acusado Judarley Leite responde, na mesma comarca, por crime de tentativa de homicídio (Processo nº 0000018-04.2009.8.02.0057) e, segundo o juiz, na condição de beneficiário da liberdade provisória, não poderia portar arma de fogo nem fazer uso dela. Já o réu Jasley Leite é policial civil e também portava arma de fogo.

“O crime em comento foi praticado em meio à multidão que participava de festa comemorativa de final de ano e pessoas de todas as idades estavam presentes. Os réus agiram com intenção e de forma pensada. Portavam armas de fogo na cintura e não hesitaram em acionar as mesmas, mesmo sabendo que terceiras pessoas poderiam ser atingidas. A ação resultou pelo menos na morte de uma pessoa e em lesão corporal em outra, o que poderia ter lhe tirado a vida”, argumentou.

A decisão determinou a citação dos réus, por meio dos advogados, para responderem à acusação no prazo de dez dias.
 

por Fernanda Lins - Dicom TJ/AL

 

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comentários

  • PêCê em 31/01/2012 21:40

    DECRETADA JÁ ESTAVA, AGORA QUEREMOS VÊ-LOS NA CADEIA...

  • pedropaulo em 01/02/2012 12:13

    pela entrevista do delegado imaginei que ele não iria indiciar esse policial, pq se apareceu dosi tipos de balas no corpo do rapaz então esse marginal tbm atirou, tem muitos PC q usa do distitivo para ser o CARA.

 
 
 
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