Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 29/04/2021 08:00

Cuidado para não ser multado. Confira as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

Ilustração PRF
Cuidado para não ser multado. Confira as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor este mês

As novas regras que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor este mês de abril. A Lei nº 14.071 faz várias mudanças no CTB, tais como: o documento amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado.

Confira as principais alterações:

Mudança no prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental

• 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
• 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
• 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
• 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
• 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
• 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Transporte de crianças

Obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran.

O descumprimento será considerado infração gravíssima.

É proibido transportar em motocicletas crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.

Exames toxicológicos

É obrigatória a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Obrigatório para obtenção, renovação e alteração nestas categorias.

Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Faróis

Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.
Penalidade de advertência

Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo

Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito

Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Recall

A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo

Acesse na íntegra a LEI Nº 14.071/20.
 

 

 

Fonte:PRF

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