O Projeto de Lei 2769/21 caracteriza como insalubre a atividade de operador de pedágio, garantindo ao profissional o recebimento de adicional no grau máximo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), destaca que os operadores de pedágio costumam permanecer oito horas diárias nas cabines de cobrança, sujeitando-se à exposição de poluentes expelidos pelos veículos que transitam pela praça de pedágio, em especial, o dióxido de carbono.
“Essa é a realidade desses profissionais, submetidos a condições extremamente insalubres, sujeitos a inúmeras doenças respiratórias e outras derivadas”, destacou.
por Agência Câmara de Notícias
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