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Caso Roberta: TJ nega recurso e solicita informações sobre eventual decretação de prisão dos réus

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Caso Roberta: TJ nega recurso e solicita informações sobre eventual decretação de prisão dos réus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou nesta quarta-feira, 08 de maio, o recurso impetrado pela defesa da ré Mary Jane de Araújo Santos, acusada de participação no caso Roberta Dias, jovem grávida que foi sequestrada e assassinada em abril de 2012.

Por unanimidade, os desembargadores Sebastião Costa Filho, José Carlos Malta Marques e João Luiz Azevedo Lessa, seguiram o voto de relator, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, no sentido de denegar a ordem.

O objetivo da defesa da ré era retirar do processo a gravação que mostra o diálogo de dois jovens, onde um deles conta detalhes de toda a trama criminosa por considerar que a mesma foi constituída de forma clandestina.

Além de negarem o pedido da defesa, os desembargadores solicitaram da 4ª Vara Criminal de Penedo informações sobre o atual estágio em que o processo se encontra, inclusive em relação a eventual decretação de prisão dos réus. Com essa decisão, o processo, que estava suspenso, deve tramitar normalmente.

Mary Jane e Karlo Bruno Pereira Tavares, 24 anos, apontado como o autor material do crime, devem ser submetidos a júri popular. Além do homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), os réus respondem também por ocultação de cadáver e aborto provocado por terceiros.

Confira a decisão dos desembargadores na íntegra:

ACORDAM os componentes da Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do writ para, no mérito, denegar a ordem impetrada, determinando-se que se oficie ao (a) Juiz (a) de Direito da 4ª. Vara Criminal da Comarca de Penedo, que quando da ciência do acórdão proferido nestes autos, informe ao Relator qual o atual estágio em que o processo se encontra, inclusive em relação a eventual decretação de prisão dos réus, nos termos do voto do relator. Usou da palavra o Exmo. Adv. Alessandro Santana Calazans de Souza. Usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça Antônio Arecippo de Barros Teixeira Neto.

Reviravolta

O caso Roberta Dias sofreu uma grande reviravolta em maio do ano passado, quando um áudio mostrando o diálogo de duas pessoas vazou. Na gravação, que chegou a ser periciada pela Polícia Federal, um jovem identificado como Karlo Bruno Pereira Tavares, 24 anos, confessa que participou do sequestro da vítima e que a matou asfixiada com o emprego de um fio de extensão de som automotivo, crime praticado na presença do namorado e pai do filho que a jovem esperava. Após análise do áudio, o Ministério Público concluiu também que a sogra de Roberta Dias, Mary Jane de Araújo Santos, “foi a mentora e financiadora da empreitada criminosa”.

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