05 Março 2021 - 07:06

Covid-19: Novo decreto estadual gera alterações no comércio de Penedo

Fellype Barreto - aquiacontece.com.br
Todas as lojas de ruas localizadas fora do centro de Penedo passam a funcionar a partir das 10h, fechando às 19h

O primeiro final de semana de março deste ano ficará marcado como a volta de Alagoas para a fase amarela no combate ao Covid-19. A retomada de normas restritivas foi decretada nesta quinta-feira, 04, pelo governador Renan Filho.

As medidas para reduzir a disseminação do coronavírus entram em vigor por sete dias, a partir deste sexta-feira, 05, quando setores funcionarão com horário e capacidade de público reduzida.

Templos, igrejas e demais instituições religiosas precisam realizar as celebrações com 60% da capacidade dos locais.

Casas de shows e boates não poderão funcionar, enquanto que bares e restaurantes continuam abertos até as 23 horas, mas atendendo até o limite da metade de pessoas que cabem dentro dos locais, com mesas dispostas respeitando a distância de 1,5m entre clientes.

Transporte

A mesma medida também vale para o serviço de transporte de passageiros, intermunicipal e turístico, que continua sendo ofertado com 50% de sua lotação. Academias de ginástica, clubes e centro de treinamento em práticas esportivas também podem funcionar com 50% da capacidade de clientes/atletas.

O Governo de Alagoas também determina que eventos e festas em geral estão suspensos e proibidos, inclusive de caráter privado ou comercial. Reuniões presenciais com mais de 20 pessoas também estão vetadas.

O mesmo decreto prevê ainda que as aulas na rede privada permanecem autorizadas.

Comércio

Todas as lojas de ruas localizadas fora do centro de Penedo passam a funcionar a partir das 10h, fechando às 19h. Para os estabelecimentos situados na Avenida Floriano Peixoto, Largo da Igreja São Gonçalo e toda área que compreende o comércio no Centro Histórico o horário será das 09h às 17 horas.

Além das medidas válidas por sete dias, as recomendações gerais para o enfretamento da pandemia permanecem inalteradas, como uso obrigatório de máscara dentro dos locais de trabalho, assim como nas ruas.

Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar álcool 70%, intensificar a limpeza nos ambientes a cada duas horas, sinalizar o piso para que os clientes percebam o respeito à distância mínima de 1,5m entre eles e a separação entre as estações de trabalho de, pelo menos, dois metros.

Quem detectar estabelecimento funcionando de forma irregular ou a realização de festas/aglomerações, pode denunciar usando o número 190.

por Assessoria

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