29 Julho 2021 - 18:00

MPF obtém decisão judicial que obriga o ICMBio a elaborar o plano de regularização fundiária do Parque Nacional da Lagoa do Peixe no RS

ICMBio
O ICMBio está agora obrigado a concluir a regularização fundiária do parque em até 7 anos

A Justiça Federal condenou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a elaborar plano de regularização fundiária do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, em Mostardas (RS), em até 180 dias. Na mesma sentença, a União deverá demarcar os terrenos de marinha contíguos ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe.

O ICMBio está agora obrigado a concluir a regularização fundiária do parque em até 7 anos, contados da homologação judicial do plano correspondente, sob pena de multa por dia de atraso no cumprimento de cada etapa; bem como a destinar mais de R$ 25 mil para a regularização fundiária do Parque Nacional da Lagoa do Peixe.

A decisão ocorreu na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, por meio do trabalho dos procuradores da República Fábio Magrinelli Coimbra, Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior e Nilo de Almeida Camargo e seus respectivos gabinetes que atuaram no Núcleo Ambiental da Procuradoria da República no RS.

A ação, proposta em 2015, advertia em seu conteúdo que uma grande parcela da área compreendida pelo parque nacional “ainda permanece em propriedade de particulares, que nelas desenvolvem atividades incompatíveis com os objetivos da unidade de conservação de proteção integral, contrariando disposições legais e inviabilizando a tutela que se deve dar ao ecossistema subjacente”, um vez que o Decreto 93.546/1986, que criou o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, não previu a desapropriação das áreas particulares existentes em seu polígono.

Em sua decisão, o juiz federal Marcelo De Nardi registrou que “a omissão da Administração é evidente, na medida em que o Parque Nacional da Lagoa do Peixe (PNLP) foi criado há mais de 30 anos com o fito de preservação ambiental e até hoje não houve a regularização fundiária” da área em questão. Na verdade, “somente 8% da área do PNLP foi incorporada ao patrimônio público federal, estando evidente a omissão do ICMBio ou dos órgãos que o antecederam”, destaca o magistrado.

O procurador da República atualmente responsável pela ação judicial, Cláudio Terre do Amaral, salienta que "essa decisão é de extrema relevância para o incremento da proteção do ambiente natural do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, e que o próximo passo deverá ser o pedido junto à Justiça Federal do cumprimento provisório da sentença".

Consequências – No texto da ação proposta em 2015, o MPF elenca uma série de problemas derivados da ausência de regularização fundiária na área do parque.

Destacam-se a presença de espécies exóticas, principalmente o pinus; a prática da pecuária; a pesca, que também é atividade extremamente conflitante com os objetivos de criação do Parque Nacional, não apenas aquela exercida pela população tradicional, mas também pesca industrial embarcada e pesca amadora; e outras atividades conflitantes como a caça, atividades de veículos off-road e o turismo desordenado, em total desacordo com o Plano de Manejo.

Da decisão cabe recurso. A ação pode ser consultada na Justiça Federal a partir do protocolo 5040913-05.2015.4.04.7100.

por Ministério Público Federal

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