24 Maio 2022 - 08:41

MPF defende não cabimento do princípio de insignificância em casos de crimes contra a fauna e flora brasileira

Pixabay
Após manifestação do MPF, o processo seguiu para o Tribunal, onde ainda será julgado

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou sua posição pela não aplicação do princípio da insignificância em relação a crimes causados à flora e fauna. A manifestação foi feita em recurso do próprio MPF contra decisão da Justiça Federal em Ribeirão Preto (SP) que, num caso de captura irregular e cativeiro de pássaros silvestres, aplicou o princípio da insignificância para a absolvição dos réus. O MPF defende que o bem ambiental é imensurável, essencial à coletividade, e entende que violações às normas ambientais não comportam o princípio da insignificância.

A ação do MPF foi movida devido à captura de espécimes da fauna silvestre de maneira irregular. Os acusados utilizaram de anilhas com numerações irregulares/falsas para o cadastramento ilegal de pássaros, transgredindo assim as normas vigentes do Ibama e da legislação ambiental. Os denunciados são criadores amadores de pássaros e, portanto, familiarizados com as exigências regentes para a criação das espécies.

Em sua sentença, a 5° Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) absolveu os acusados, aplicando o princípio da insignificância para fundamentar a decisão. O princípio da insignificância existe para casos onde determinadas condutas são consideradas irrelevantes e seus resultados não são suficientemente graves para gerar punição ou mobilização do aparato jurídico. No caso de Ribeirão Preto, a Justiça Federal argumentou que tanto a quantidade de pássaros capturados seria ínfima para configurar dano à fauna e flora, quanto não se tratarem de espécies em risco de extinção.

O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 3º Região e, em seu parecer no recurso, defendeu a punição dos réus. Para o MPF, “a violação da norma ambiental e do equilíbrio sistêmico não comporta a ideia de inexpressividade da conduta, a fim de aplicação do princípio da insignificância”.

Após manifestação do MPF, o processo seguiu para o Tribunal, onde ainda será julgado.

por Ministério Público Federal

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