16 Junho 2020 - 09:40

Protocolo Sanitário determina recomendações a serem adotadas por estabelecimentos

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Protocolo Sanitário determina recomendações a serem adotadas por estabelecimentos

O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (15), o protocolo Sanitário e de Distanciamento Social Controlado com as recomendações a serem seguidas pelos estabelecimentos do Estado. O documento integra as ações do plano gradual de retomada das atividades econômicas em Alagoas e define medidas sanitárias gerais e específicas para cada setor com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para prevenção da COVID-19.

A publicação não estabelece datas para a retomada das atividades e estabelece sanções já previstas em decretos estaduais, ou que venham a ser estabelecidas, para cumprimento das recomendações.

Nas orientações gerais válidas para todos os estabelecimentos, independente do segmento de atuação, o protocolo segue as recomendações sanitárias já previstas em decreto estadual nº 70.066 e passa a incluir novas medidas. Fica então sugerido o uso obrigatório de máscaras para todos os prestadores de serviço, visitantes, usuários e clientes; disponibilização ininterrupta de álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização; limpeza dos sapatos na entrada dos estabelecimentos; e distância segura de 1,5m entre as pessoas.

Passa a ser também recomendado a todos os setores econômicos: instruir os funcionários a troca de uniformes e roupas no início e ao fim do expediente; prioridade de métodos eletrônicos de pagamentos nos estabelecimentos e transportes coletivos; além de proibição de reuniões presenciais com mais de 10 pessoas, priorizando-se os encontros por videoconferência e a higienização de maquinetas e telefones que poderão ser envoltos com papel filme.

As orientações específicas para cada segmento da economia também estão detalhadas no documento, com disposições individuais para salão de beleza e barbearia, supermercado e home center, lojas e estabelecimentos de rua, meios de hospedagem, igrejas templos e demais instituições religiosas e construção civil. Estão também inseridas no protocolo recomendações para shopping centers, galerias, centros comerciais e similares, bares e restaurantes, cafeterias de lanchonetes de postos de combustíveis, receptivos e transportadoras turísticas, academias e clubes de ginásticas e transporte intermunicipal.

por Agência Alagoas

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