Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 14/08/2019 12:48

Senado aprova projeto que permite posse de arma em toda a extensão das propriedades rurais

agenciabrasil.ebc.com.br
Senado aprova projeto que permite posse de arma em toda a extensão das propriedades rurais
Projeto permite posse de arma em toda a extensão da propriedade rural

O Senado Federal aprovou projeto de lei, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) que considera para fins de posse de arma de fogo a residência ou o domicílio que compreende toda a extensão rural e não apenas a sua sede. Com isso, o proprietário de uma fazenda, por exemplo, poderá andar armado em toda parte e sua propriedade. A proposta que segue agora para ser votada na Câmara dos Deputados, altera o artigo 5º do Estatuto do Desarmamento.

De acordo com o autor da proposição, este projeto tem uma finalidade bastante específica: considerar, na lei, que, para fins de posse de armas de fogo e munição, residência ou domicílio compreenda toda a extensão do imóvel rural. Ainda segundo o senador, a matéria tem a finalidade de corrigir um equívoco na legislação atual.

“Nas discussões havidas em torno do tema, parece-nos que esse é o principal consenso. Não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”, justifica Marcos Rogério.
 

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Postado em 10/08/2019 10:53

Vereador Eduardo Tenório confirma candidatura a presidência da Uveal

Divulgação
Vereador Eduardo Tenório confirma candidatura a presidência da Uveal
Vereador Eduardo Tenório vem percorrendo o interior do Estado em busca de votos

O vereador por Quebrangulo Eduardo Tenório confirmou que será o candidato de oposição na eleição da União dos Vereadores de Alagoas ( Uveal) deste ano. Tenório terá como companheiro de chapa o vereador por Jundiá, Neto Bomfim.

Ao longo de vários anos o pleito vem sendo decidido em chapa única, mas desta vez a situação será diferente. A ideia dos dois vereadores é fazerem juntos com os outros edis, uma pauta positiva e levar a Uveal para mais próximos dos representantes da câmara mirim.

As eleições para a Uveal será no dia 31 de agosto e Eduardo Tenório junto com seu companheiro de chapa informou que estão percorrendo todo o Estado em busca dos apoios necessários para sua eleição.

Como o atual presidente da entidade, vereador Fabiano Leão, de Arapiraca, deve concorrer à reeleição, o pleito deste ano promete ser bastante disputado. Ao todo, uma chapa para concorrer às eleições da Uveal precisa de pouco mais de 70 componentes entre os membros que irão compor a diretoria, o conselho fiscal e as dez seccionais regionais.

Bastidores

Eduardo denunciou que os vereadores que estão marchando junto com ele nesta eleição estão sendo excluído de um grupo de whatzap que existe para comunicação entre os edis pelo próprio presidente da Uveal. "Isso é um absurdo. Eu e outros companheiros fomos excluídos deste grupo. Quem não concorda com o pensamento dele vem sendo colocado para fora do grupo. Que democracia é essa?", questionou Tenório.
 

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Postado em 08/08/2019 16:20

Projeto de lei isenta maiores de 60 anos da taxa para renovação da CNH

veja.abril.com.br
Projeto de lei isenta maiores de 60 anos da taxa para renovação da CNH
Projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados

Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), que isente da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos maiores de 60 anos de idade. A proposta Acrescenta o artigo 41-A na Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõem sobre o Estatuto do Idoso.

De acordo com o autor do projeto, o Estatuto do Idoso assegurou aos maiores de 60 anos uma série de direitos, como a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, entretanto, aqueles que dirigem não foram contemplados no referido Estatuto, visto que, a partir dos 65 anos de idade, o idoso é obrigado a renovar a sua carteira nacional de habilitação a cada três anos.

“Assim, de modo a assegurar aos maiores de sessenta anos um tratamento digno à sua idade, é que propomos a isenção da cobrança da taxa referente à renovação da carteira nacional de habilitação”, destaca o deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO). O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 06/08/2019 14:38

Projeto criminaliza perturbação ambiental por poluição sonora com pena detenção

cabo.pe.gov.br
Projeto criminaliza perturbação ambiental por poluição sonora com pena detenção
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) que acrescenta o artigo 59-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, a fim de tipificar o crime de perturbação da qualidade ambiental por poluição sonora.

Pelo projeto, perturbar a qualidade ambiental em razão da produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades passa a ter pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

“Estresse, psicose, perda auditiva e problemas de ordem neurológica são algum dos danos mais frequentes da poluição ambiental à vida cotidiana. É relevante que o desenvolvimento de atividades sociais e econômicas se dê sempre em respeito à saúde, à segurança e ao bem-estar da população. Por essa razão é fundamental a adoção de medidas com o fim de se evitar a degradação da qualidade ambiental”, destacou o autor do projeto.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. “Este projeto de lei propõe para que seja considerado crime a perturbação da qualidade ambiental provocada por poluição sonora, prestigiando assim a tutela desse bem jurídico”, disse o deputado.
 

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Postado em 03/08/2019 12:49

Deputados vão analisar projeto sobre Sistema Único de Assistência Social em Alagoas

ALE/AL
Deputados vão analisar projeto sobre Sistema Único de Assistência Social em Alagoas
Projeto será votado neste segundo semestre pelos deputados

O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) encaminhou projeto de lei ao Poder Legislativo estadual, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Alagoas (SUAS/AL) e dá outras providências. A matéria, segundo o Chefe do Poder Executivo, decorre da necessidade de aplicação da política pública de Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Carta Magna, por meio do SUAS, sistema não contributivo, descentralizado e participativo, galgando a integração das ações dos entes públicos (União, Estados e Municípios) e das entidades privadas, no campo da proteção social brasileira.

A proposição em enfoque garante a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos seus serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e amparando a sociedade alagoana como um todo. “Nesse contexto, a gestão das ações e a aplicação de recursos do SUAS/AL são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), procedimentos que serão acompanhados, fiscalizados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, os Conselhos Estaduais e Municipais, os quais desempenham o controle social”, disse Renan Filho.

Com a implementação do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Alagoas serão realizadas ações em dois tipos de proteção social: primeiramente a Proteção Social Básica, buscando a prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social; e em segundo plano e não menos importante, a Proteção Social Especial, destinada às famílias e indivíduos que estão em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, dentre outros.

A Política Estadual de Assistência Social rege–se pelos seguintes princípios: gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida; integralidade da proteção sociassistencial: que deve ser assegurada por meio da articulação da rede socioassistencial e com as demais políticas e órgãos setoriais; equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas, dentre outras, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco; respeito à dignidade e à autonomia do cidadão; e participação e controle social.

Essa política atuará de forma articulada com as esferas federal e municipal, observadas as normas do SUAS, cabendo–lhe estabelecer as diretrizes do Sistema Estadual de Assistência Social, coordenar serviços, programas, projetos, benefícios e ações nesse âmbito. Já os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem o investimento econômico–social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que garantam a sua organização social, sua capacidade produtiva e de gestão, com vistas à melhoria das condições gerais de subsistência e à elevação do padrão de qualidade de vida.

A matéria será lida no plenário e encaminhada às comissões técnicas da Casa para emissão de pareceres. Em seguida será votada no plenário por todos os deputados. Se aprovada será enviada novamente ao governador para que possa ser sancionada. Durante a tramitação do projeto, os deputados poderão apresentar emendas modificativas, supressivas ou aditivas.

Veja o inteiro teor do projeto de lei aqui.
  

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Postado em 01/08/2019 21:54

Projeto de lei garante que gestante escolha entre parto normal ou cesárea no SUS

Elza Fiuza/ABr
Projeto de lei garante que gestante escolha entre parto normal ou cesárea no SUS
Projeto determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea

Tramita no Senado, projeto de lei do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que garante à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. A cesariana a pedido da parturiente só será realizada após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.

De acordo com o projeto, a decisão deverá ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão. Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário. A parturiente que opta ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.

Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir da trigésima nona semana de gestação)”. Sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.

“A autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher a via de parto de sua preferência, sendo certo que as intercorrências havidas no momento do parto serão levadas em consideração para, eventualmente, adotar-se um caminho diverso daquele, a princípio, almejado”, justifica Sérgio Petecão.

Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação. De acordo com a resolução, a gestante tem o direito de optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações necessárias.

Entretanto, conforme a justificativa do senador Sérgio Petecão, não há observância dessa medida na rede pública de saúde. “As mulheres são submetidas à verdadeira tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção. Ademais, como já dito, surpreende saber que até mesmo analgesia lhes é negada”, ressaltou Petecão.

 

 

 

 

 

Com Agência Senado 

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  • Vitoria Em Aracaju Sergipe já tem essa lei ?
  • Albina vieira Barreto Quero saber se no estado de Sergipe já está em funcionamento essa lei de parto cesária por opção.
Postado em 30/07/2019 13:06

Proposta normatiza proteção em caso de violência contra a população LGBTI+

folhaonline.es
Proposta normatiza proteção em caso de violência contra a população LGBTI+
A proposta com 23 artigos será analisada por uma comissão especial

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado David Miranda (Psol-RJ), que cria mecanismos para a proteção de pessoas em situação de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais. A proposta com 23 artigos será analisada por uma comissão especial, já que foi recomendada a análise de mérito por mais de três comissões. Depois, seguirá para o Plenário.

Configura violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais, entre outras, qualquer ação ou omissão motivada por essas hipóteses que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial às pessoas atingidas, nos espaços públicos ou privados.

Pelo projeto, os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, no âmbito de suas competências, desenvolverão políticas para prevenir e coibir todos os tipos de violência baseados na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou característica sexual.

Já a assistência às pessoas vítimas de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas protetivas.

No atendimento à pessoa em situação de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais, a autoridade policial deverá, entre outras providências: garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhar a pessoa ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; e caso solicitado, acompanhar a pessoa ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência.

Veja o projeto na íntegra aqui
 

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Postado em 27/07/2019 14:26

Agora é lei: Alagoas terá a Semana da Vida e o Dia do Nascituro em seu calendário de eventos

ALE/AL
Agora é lei: Alagoas terá a Semana da Vida e o Dia do Nascituro em seu calendário de eventos
O deputado Dudu Ronalsa é o autor da lei

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor (SD), publicou no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, a lei 8.127/19, que institui no âmbito estadual o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro e a Semana da Vida a ser comemorada entre os dias 1 e 7 também anualmente no mês de outubro.

De autoria do deputado Dudu Ronalsa (PSDB), a lei destaca que no Dia do Nascituro, por meio dos órgãos competentes, o Estado poderá promover e divulgar campanhas informativas, palestras, seminários e demais eventos alusivos a data. Já na Semana da Vida serão promovidas campanhas de prevenção a gravidez, principalmente como foco na adolescência, palestras e seminários sobre maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal e do aleitamento materno, entre outros assuntos correlatos.

“De acordo com nossa Constituição Federal tem se que o pluralismo político e de ideias é elemento constitutivo do regime democrático brasileiro. Tal encerra o dever estatal não só de resguardar a liberdade de manifestação de pensamentos como fomentar o debate. Nesse sentido, põe-se em destaque a reflexão sobre a saúde da mulher, a gravidez e os direitos dos nascituros, temáticas centrais para o interesse dos presentes e futuras gerações”, destacou Dudu Ronalsa.
 

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Postado em 24/07/2019 18:00

Deputados começam a analisar projeto que proíbe sacola, prato, copo e talher de plástico

BC Notícias
Deputados começam a analisar projeto que proíbe sacola, prato, copo e talher de plástico
O Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo

A poluição por plástico afeta a qualidade do ar, do solo e sistemas de fornecimento de água. Sua queima ou incineração pode liberar na atmosfera gases tóxicos, alógenos e dióxido de nitrogênio e dióxido de enxofre, extremamente prejudiciais à saúde humana. O descarte ao ar livre também polui aquíferos, corpos d'água e reservatórios. O Brasil, é ainda, segundo dados do Banco Mundial, o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia.

Neste sentido, a Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), que proíbe o registro, a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de cosméticos que contenham qualquer tipo de micropartículas de plástico como componente. A proposta ainda proíbe a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de sacolas plásticas descartáveis, bem como de utensílios plásticos descartáveis utilizados no consumo de alimentos e bebidas.

A exceção fica apenas para as sacolas e utensílios fabricados em plástico biodegradável de origem renovável, na forma do regulamento. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o autor do projeto, no Brasil, a maior parte do lixo marinho encontrado no litoral é plástico e o brasileiro produz, em média, aproximadamente um quilo de lixo plástico por habitante a cada semana. Ainda segundo o deputado, pesquisas realizadas no país comprovam que os frutos do mar têm alto índice de toxinas pesadas geradas a partir do plástico em seu organismo.

“Em março de 2019 o Parlamento Europeu aprovou uma legislação para banir em toda a União Europeia uma série de produtos plásticos descartáveis, incluindo cotonetes, canudos, copos, pratos e talheres. A proibição entrará em vigor em 2021. O texto foi aprovado por maioria esmagadora entre os eurodeputados reunidos em Estrasburgo, na França, com 560 votos favoráveis, 35 contrários e 28 abstenções.”, destacou Luiz Lima.

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Postado em 17/07/2019 09:23

Deputados começam a analisar projeto que regulamenta planos de assistência à saúde do animal

Agência Brasil - EBC
Deputados começam a analisar projeto que regulamenta planos de assistência à saúde do animal
O Brasil tem a segunda maior população de cães do mundo

O Brasil tem a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais em todo o mundo e é o quarto maior país em população total de animais de estimação. São 52,2 milhões de cães, 22,1 milhões de gatos, 18 milhões de peixes, 37,9 milhões de aves e mais 2,2 milhões de outros animais. O total é de 132,4 milhões de pets, o que demonstra a relevância do bem-estar animal para a sociedade brasileira, bem como o potencial do setor em nossa economia.

Neste sentido, a Câmara dos deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Franco Cartafina (PP-MG), que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde animal. Submetem-se às disposições desta lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde animal, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade.

As operadoras de planos de assistência à saúde animal deverão apresentar, no ato do registro previsto pelo Conselho de Medicina Veterinária de sua jurisdição. os seguintes documentos:

I- contrato de Plano de Saúde Animal com as suas modalidades e variações a ser firmado com o contratante;

II- contrato de credenciamento das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços médicos veterinários, quando for o caso;

III- relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, diretamente ou através de terceirização, cobertos integral ou parcialmente pelo Plano de Saúde Animal e sua respectiva carência.
IV- documento constando claramente os valores de: a) adesão; b) mensalidade das diferentes categorias do Plano de Saúde Animal; 2 c) relação de serviços e procedimentos que estão à disposição do usuário, em qualquer circunstância.

V- demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

VI- demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos de assistência à saúde animal oferecidos.

A todo consumidor será obrigatoriamente entregue, quando da inscrição de seu animal, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais do plano de assistência à saúde animal, além de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas características, direitos e obrigações.

É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos planos de que trata esta Lei após seis meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor.

“O objetivo desta proposição é assegurar o adequado funcionamento das empresas que operam planos de assistência à saúde animal, garantindo o atendimento e cobertura assistencial de ocorrências veterinárias previstas nos contratos”, destaca Franco Cartafina.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.


 

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