Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 28/04/2020 20:44

Sancionada lei que cria o Serviço Voluntário de Plantão para delegados de polícia em Alagoas

Agência Alagoas
Sancionada lei que cria o Serviço Voluntário de Plantão para delegados de polícia em Alagoas
Governador Renan Filho publicou a lei no Diário Oficial do Estado

O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.257/2020, que cria no âmbito da Polícia Civil do Estado de Alagoas (PC/AL), o Serviço Voluntário de Plantão (SVP), atividade específica de natureza indenizatória destinada aos Delegados de Polícia Civil em exercício de plantão, nas delegacias plantonistas da capital e do interior. Terão direito ao SVP, os delegados que trabalhem efetivamente 40 horas semanais, nos termos da legislação estadual em vigor; e nos casos em que exercerem suas atribuições, além do permissivo legal, em regime de plantão.

O Serviço Voluntário de Plantão possui caráter indenizatório e transitório, face aos serviços prestados nos plantões pela autoridade policial, não podendo esse valor ser incorporado aos seus vencimentos e limitar-se-á ao percebimento de até seis SVPs, vedado o pagamento de qualquer outra verba indenizatória de caráter similar.

A jornada ordinária do SVP se dará em período nunca inferior a oito horas nunca superior a 24 horas, observada a proporcionalidade do valor da indenização na hipótese de jornada maior ou menor de trabalho, conforme o caso. O recebimento desta verba será isenta de contribuições previdenciárias e será paga no mês subsequente ao do serviço realizado.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28. Neste mesmo diário, o governador vetou duas emendas aprovadas na Assembleia Legislativa em que ampliava a aplicação do Serviço Voluntário de Plantão aos agentes e escrivães da Polícia Civil do Estado de Alagoas. Estes vetos serão agora analisados pelos deputados no plenário da Assembleia Legislativa.
 

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Postado em 26/04/2020 12:17

Deputados aprovam punição para quem divulgar fake news sobre coronavírus em Alagoas

ALE/AL
Deputados aprovam punição para quem divulgar fake news sobre coronavírus em Alagoas
Deputado Paulo Dantas é o autor do projeto de lei

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, esta semana, um projeto de lei, de autoria do deputado Paulo Dantas (MDB), que estabelece penalidades para quem divulgar por meio eletrônico fake news (notícias falsas) sobre epidemias, endemias e pandemias (como é o caso do novo coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas. A matéria, aprovada por maioria de votos dos deputados, segue agora para o governador Renan Filho (MDB), que tem um prazo constitucional de 15 dias para sancionar ou vetar. Sancionando vira lei. Vetando, o projeto retorna para a Assembleia Legislativa definir se mantem ou rejeita a decisão do Chefe do Executivo.

De acordo com o projeto, salvo as autorizações legais ou constitucionalmente previstas, fica vedada no âmbito do Estado, a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio de notícia ou informação sabiamente falsa sobre epidemias, endemias e pandemias, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade. A infração prevista neste caso é de 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), que equivale a R$ 5.394,00, já que 1 UPFAL, segundo a secretaria estadual da Fazenda vale R$ 26,97. Em caso de reincidência esse valor será cobrado em dobro. O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal.

Ainda pelo projeto, são considerados infratores quem elaborar a informação falsa ou com ela colaborar de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se destina; quem divulgar em meio impresso, eletrônico televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem indicação da fonte primaria; e quem utilizar ou programar softwares ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícia ou informação falsa, distorções ou alterações de conteúdo.

Não serão caracterizadas como infração: compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais, ou aplicativo de dispositivos móveis, quando o agente propagador deixe claro que se trata de sua opinião sobre o assunto; e a publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social por jornalistas observado os dispositivos da Constituição Federal. “Neste projeto cuidamos de preservar a atividade de preservar a atividade dos veículos de imprensa que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional”, destaca Paulo Dantas.
 

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Postado em 23/04/2020 19:34

Assembleia Legislativa aprova projeto que vai beneficiar pescadores e marisqueiras

ALE/AL
Assembleia Legislativa aprova projeto que vai beneficiar pescadores e marisqueiras
Projeto de lei é de autoria do deputado Dudu Ronalsa

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, por unanimidade, projeto de lei de autoria do deputado Dudu Ronalsa (PSDB), que institui o Programa Pescador Legal, com o objetivo de atender aos pescadores artesanais e as marisqueiras sem renda, em virtude das condições adversas para a pesca durante o período de inverno. A matéria aprovada em segundo turno recebeu duas emendas de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB). A primeira obriga o Poder Executivo a oferecer cursos de alfabetização e de capacitação nas áreas de saúde preventiva e meio ambiente aos beneficiários desta lei. A segunda emenda cria um benefício financeiro ao Programa Pescador Legal, no valor de R$ 281,90 durante quatro anos, aos que atenderem os requisitos de cadastramento (no projeto inicial seriam quatro messes).

A proposta, segundo Dudu Ronalsa, tem como finalidade adotar medidas de combate aos efeitos decorrentes das condições adversas para a pesca artesanal e de subsistência durante o período chuvoso, que resultem em geração de renda, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, especialmente nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação, infraestrutura e meio ambiente.

Serão beneficiadas com o Programa Pescador Legal famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60,00, com filhos ou não, e aquelas com renda familiar mensal per capita entre R$ 60,01 e R$ 120,00, que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos, residentes em Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Belo Monte, Coqueiro Seco, Coruripe, Delmiro Gouveia, Feliz Deserto, Igaci, Igreja Nova, Japaratinga, Jaramataia, Jequiá da Praia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Olho D´Água do Casado, Olho D´Água Grande, Pão de Açúcar, Paripueira, Passo de Camaragibe, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Piranhas, Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Brás, São Miguel dos Milagres e Traipu.

De acordo com a proposição aprovada, o Programa Pescador Legal poderá abranger ainda pescadores e marisqueiras de outros municípios, desde que mediante autorização legislativa específica. Ainda pelo projeto, os profissionais que fazem jus ao recebimento do Seguro Defeso não poderão ser beneficiados com o Programa Pescador Legal. Para as famílias que recebem Bolsa Família, haverá uma adequação do valor de sua bolsa, de modo que não se possa receber pelos dois programas (Bolsa Família e Pescador Legal), em conjunto, valor superior a R$ 281,90.

“O Programa Pescador Legal visa atender às demandas dos pescadores para mitigar a fome profunda decorrente da sazonalidade da atividade pesqueira e do desemprego em massa gerado, a cada ano, em vários meses, principalmente no período de inverno, quando as condições do clima comprometem consideravelmente os resultados da pesca artesanal. Também produz efeitos acentuados na vida e no comércio de dezenas de municípios alagoanos, que sofrem os impactos do desemprego de centenas de seus cidadãos, durante vários meses do ano, sem qualquer alternativa de ocupação produtiva e geradora de renda”, destaca Dudu Ronalsa.

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Postado em 19/04/2020 19:59

Lei estabelece que agressores de mulheres frequentem centros de reeducação

Elói Correa/Governo da Bahia
Lei estabelece que agressores de mulheres frequentem centros de reeducação
A lei não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n.º 13.982/2020, que obriga o agressor de mulheres a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial. A proposição altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

As medidas foram inseridas no rol da proteção urgente das vítimas. A nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.

De acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.

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Postado em 15/04/2020 13:41

Aprovado projeto que proíbe apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA em AL

ALE/AL
Aprovado projeto que proíbe apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA em AL
Deputado Francisco Tenório é o autor do projeto de lei

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou nesta quarta-feira, 15, projeto de lei que dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxas e multas de veículos automotores. A proposta de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN) proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e licenciamento.

O projeto diz ainda, que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão prevista na lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A proposta ainda prevê que o Estado libere, a pedido dos proprietários interessados, os seus veículos que foram apreendidos exclusivamente, em decorrência do não pagamento de IPVA e taxas sem ônus para o contribuinte.

De acordo com Francisco Tenório, a corrente majoritária nos tribunais superiores com amparo na Constituição Federal é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando desta forma, segundo o deputado, uma prática de confisco, que não tem aparo legal. “O Estado com certeza, terá outros meios para efetuar esta cobrança, como por exemplo, a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e consequentemente a proibição comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos devidos”, destacou.

Após a conclusão dos tramites legais na Assembleia Legislativa, que deverá acontecer ainda esta semana, o projeto será enviado ao governador do Estado, Renan Filho (MDB) para que possa ser sancionado.

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  • GIVALDO ARAÚJO Gostaria de parabenizar o parlamentar o deputado Francisco Tenório pela matéria apresentada na Câmara dos deputados do nosso estado e falar que esse questão sobre a apreensão e recolhimento já vem sido criticado por muita gente que vem sendo prejudicado com essa ação dos órgãos de trânsito.
  • Edvaldo Moura de Lima Parabenizo ao deputado Francisco Tenório, pela iniciativa. Realmente essa prática é um abuso por parte do Estado.
  • José Ferreira Parabens deputado, é desse profisinal que Alagoas precisa.
  • Adriana Parabéns deputado n tenho licenciamento atrasado,mais há muito pai de família sem condições nesse momento
Postado em 10/04/2020 19:52

Projeto autoriza saque do FGTS por três meses durante combate ao Covid-19

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Projeto autoriza saque do FGTS por três meses durante combate ao Covid-19
Deputado André Janones é o autor do projeto de lei

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que autoriza durante o período de três meses, a contar da data de publicação desta lei, o saque emergencial mensal no valor de um salário-mínimo das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme o limite do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social em 2020.

De acordo com o autor da proposição, deputado André Janones (Avante-MG), o projeto tem como objetivo amenizar os danos causados a economia, e conter os efeitos indiretos da doença (COVID-19) no dia a dia das famílias brasileiras que, vem se mantendo em auto isolamento, visto que a contenção da doença se mostra difícil devido seu elevado índice de contágio e a dificuldade de observar os sintomas típicos em uma boa porcentagem dos casos.

“Cabe ressaltar que o FGTS já é utilizado em programas habitacionais e de saneamento básico, além de já ter sido utilizado para fomentar o setor econômico. Logo, não se pode ignorar a relevância do papel do FGTS nesses casos, sendo necessário entender a importância do mesmo neste momento em que a prioridade é a contenção, não podendo deixar de lado a garantia de que os brasileiros, principalmente os mais vulneráveis, terão recursos para sobreviverem e custearem suas necessidades mais básicas”, disse André Janones.

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Postado em 08/04/2020 13:30

Coronavírus: tire as principais dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600,00

cut.org.br
Coronavírus: tire as principais dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600,00
Valores serão pagos em três parcelas de R$ 600

O Palácio do Planalto começa a pagar o auxílio emergencial, benefício mensal de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Serão pagas três parcelas de R$ 600.  Para os clientes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, a primeira parcela já entrará na conta na quinta-feira (9).

Têm direito ao benefício as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

Pré-requisitos:
Ser maior de 18 anos
Não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada)
Não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família
Renda familiar de ½ até três Salários Mínimos
Não ter recebido acima de R$ 28.559,70

O beneficiário deve ser:
MEI
Contribuinte Individual do RGPS
Trabalhador informal (autônomo, desempregado) inscrito no CadÚnico ou
Por meio de autodeclaração

Especificidades:
Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio
É possível a cumulação entre um auxílio emergencial e um Bolsa Família
Se receber Bolsa Família e se encaixar nestes requisitos, receberá o mais vantajoso
Poderá receber até R$1.800,00 no caso de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal

O que é o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

Quem tem direito ao benefício?
As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?
Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?
Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

E os contribuintes individuais do INSS?
Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.

O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?
A Caixa disponibiliza um site e uma central telefônica para o cadastro de quem não está na base de dados.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?
Um decreto do Governo Federal regulamenta o funcionamento do auxílio emergencial e estabelece o cronograma de pagamento. Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente.

Onde posso sacar o benefício?
Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

Baixe aqui o aplicativo:
App Store: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Ou faça o cadastro pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/
 

 

 

 

 

Governo do Brasil

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Postado em 06/04/2020 13:23

Assembleia pede que Governo forneça auxílio financeiro aos alunos da rede estadual

ALE/AL
Assembleia pede que Governo forneça auxílio financeiro aos alunos da rede estadual
Requerimento é de autoria da deputada Jó Pereira

Um requerimento aprovado na Assembleia Legislativa de Alagoas na semana passada pede que o Governo do Estado forneça aos alunos da rede estadual de ensino um auxílio financeiro, como alternativa à merenda escolar durante o período que durar o isolamento social em virtude do combate ao codiv-19 (coronavírus).

A matéria aprovada por unanimidade, durante a sessão virtual da Casa, é de autoria da deputada Jó Pereira (MDB). De acordo com o requerimento, a ajuda seria destina às famílias inseridas no Cadastro Único, atendendo aquelas que recebem o Bolsa Família e os que estão em situação de extrema pobreza. “É de suma importância que sejam evitadas aglomerações de alunos, de forma que seja incentivado a sua permanência em casa para que não sejam vetores do codiv-19 para seus parentes mais idosos", pediu a deputada.

Jó Pereira informou que essa ação adequa o Estado de Alagoas, as medidas adoradas em outros estados do Brasil, a exemplo do Estado de São Paulo que fora criado o Programa Merenda em Casa. “O exemplo supracitado deve ser analisado pelo Governo de Alagoas, pois atende de forma mais eficaz as necessidades dos estudantes, pois passarão a receber um valor pré-determinado durante o período da quarentena”, destacou.

Por fim, a deputada alertou que apesar de ter sido publicado no Dário Oficial do Estado no dia 26/03/2020, portaria da secretaria de Educação n.º 4341/2020, que dispõe acerca da regulamentação do provimento de merenda durante o período de quarentena, esta apenas abriu a possibilidade do fornecimento da merenda, medida que pode causar aglomerações, desperdício e, ainda, não atender adequadamente as famílias.

 

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Postado em 03/04/2020 17:29

Deputada pede ampliação do valor da linha de crédito aos microempresários de Alagoas

ALE/AL
Deputada pede ampliação do valor da linha de crédito aos microempresários de Alagoas
Deputada Cibele Moura é a autora da indicação

A pandemia do coronavírus tem mergulhado o país numa intensa crise econômica e social. Neste sentido, a Assembleia Legislativa de Alagoas deve analisar na próxima semana uma indicação da deputada Cibele Moura (PSDB), que pede ao governador do Estado, Renan Filho (MDB), ampliar o valor da linha de crédito fornecido pela Agência de Fomento de Alagoas (Desenvolve) aos microempresários do Estado. A deputada ainda pede em outra indicação, que o Governo do Estado empreenda esforços no sentido de atualizar o portal Desenvolve, para que as empresas possam solicita essa linha de crédito de maneira remota.

De acordo com a autora da indicação, é preciso, nesta época, que diversas ações sejam tomadas a fim de evitar a proliferação do vírus, mas paralelamente, não se pode prejudicar a vida do cidadão. A deputada reconhece que o Governo do Estado vem adotando diversas medidas para amenizar os efeitos da crise, sobretudo para o micro e pequeno empresário, os quais totalizam cerca de 70% dos negócios de Alagoas. Cibele afirmou que entre as medidas tomadas pelo Governo destaca-se a liberação de R$ 15 milhões em crédito para os empresários.

“Todavia, ocorre que este limite disponibilizado aos microempresários é de apenas R$ 15 milhões que corresponde a uma quantia insuficiente para satisfazer as necessidades das empresas, a depender de cada ramo. Dessa maneira, é ideal que a disponibilização da linha de crédito atenda a quem mais necessita razão pela qual compreendo que o valor adequando para empréstimo deveria ser cerca de R$ 50 milhões, valor suficiente para adimplir todas as obrigações empresariais, como pagamento de alugueis, aquisição de mercadorias e o pagamento de salários aos funcionários”, destaca Cibele Moura.

 

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Postado em 01/04/2020 16:31

Presidente Bolsonaro suspende reajuste nos preços de medicamentos por 60 dias

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Presidente Bolsonaro suspende reajuste nos preços de medicamentos por 60 dias
Reajuste dos medicamentos foi suspenso via Medida Provisória

Em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus, o presidente da República, Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória suspendendo pelo prazo de 60 dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

A Medida Provisória integra as ações do governo federal para atenuar os impactos da pandemia do coronavírus na economia do País. O preço dos medicamentos é tabelado no Brasil e o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril. No ano passado, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,33%.

O reajuste é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo criado pela Lei 10.742/03. O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.

 

 

 

Com informação da Agência Câmara
 

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