Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 09/07/2021 12:48

Proposta passa de abril para junho prazo limite para declaração do Imposto de Renda

Veja
Proposta passa de abril para junho prazo limite para declaração do Imposto de Renda
Proposta passa para junho prazo limite para declaração do IR

Com o objetivo de alterar, definitivamente, o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), e viabilizar o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas até a nova data sem acréscimo de multas de qualquer natureza, a Câmara dos deputados começa a analisar projeto de lei, que estabelece o dia 30 de junho como data limite para entrega do IRPF.

Pela proposição, fica para o dia 30 de junho do ano-calendário subsequente, a autorização para o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas até essa data, sem acréscimo de penalidade de qualquer natureza. O projeto altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para alterar o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. “Trata-se de uma medida justa e necessária, tendo em vista as imensas dificuldades financeiras decorrentes dos efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.”, destaca o deputado Baleia Rossi (MDB/SP).
 

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Postado em 05/07/2021 20:34

Comissão aprova projeto que dobra valor do Bolsa Família durante a pandemia

Portal Contábeis
Comissão aprova projeto que dobra valor do Bolsa Família durante a pandemia
Conforme o substitutivo aprovado, haverá acréscimo de 100%

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada novo coronavírus, o valor de três benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família. Trata-se do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 681/20, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), e quatro apensados.

Conforme o substitutivo aprovado, haverá acréscimo de 100% no valor mensal de três dos benefícios previstos na Lei do Programa Bolsa Família. Assim, o benefício básico, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza (até R$ 89 per capita), passará dos atuais R$ 89 para R$ 178.

O benefício variável destinado a unidades familiares em situação de pobreza e extrema pobreza também aumentará. Se há gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, passará de R$ 41 para R$ 82, sendo pago até o limite de cinco por família (R$ 410). Em caso de adolescentes entre 16 e 17 anos, passará de R$ 48 para R$ 96, mantido o limite de dois (R$ 192).

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. 

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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Postado em 01/07/2021 18:21

Projeto modifica lei para conceder título de Cidadão de Alagoas ao presidente Jair Bolsonaro

Igor Pereira/ALE
Projeto modifica lei para conceder título de Cidadão de Alagoas ao presidente Jair Bolsonaro
Projetos são de autoria do deputado Cabo Bebeto

Tramita na Assembleia Legislativa dois projetos de lei de autoria do deputado Cabo Bebeto (PTC). O primeiro tem como objetivo modificar a lei nº 7.808, de 21 de julho de 2016, que estabelece critérios para a indicação e concessão de títulos de Cidadão Honorário de Alagoas. O segundo concede o título de Cidadão Honorário ao presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro.

O projeto de lei nº 537/2021 revoga o inciso II do artigo 2º (residir, ou ter residido, no Estado de Alagoas por período superior a 03 anos) e o artigo 4º (é vedada a concessão do título de que trata essa lei a detentores de mandato eletivo e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão na Administração Pública) da lei nº 7.808, de 21 de julho de 2016, que estabelece critérios para a indicação e concessão de títulos. A matéria entrou em pauta para votação na sessão desta quinta-feira, 1º, mas foi adiada a pedido dos deputados Ronaldo Medeiros (MDB) e Francisco Tenório (PMN).

Já o projeto de lei nº 538/2021, que concede título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao presidente Bolsonaro foi lido no plenário da Casa e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Casa, para emissão de parecer. “Somente durante o período da pandemia, Alagoas recebeu do Governo Federal um total de 327 respiradores, sendo 190 de UTI e 137 de transporte, sem contar com a suspensão dos pagamentos da dívida pública com a União”, destacou Cabo Bebeto.

 

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Postado em 29/06/2021 19:39

Decreto prorroga prazo de apresentação obrigatória para o alistamento militar 2021

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Decreto prorroga prazo de apresentação obrigatória para o alistamento militar 2021
A medida é necessária já que vários municípios seguem com suspensão de atendimento ao público

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro prorroga até 31 de agosto, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar no ano de 2021. O adiamento ocorre devido ao enfrentamento da pandemia dacovid-19. O prazo original era dia 30 de junho.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, “a medida é necessária, considerando que, em função da Covid-19, vários municípios seguem com suspensão de atendimento ao público nas Juntas de Serviço Militar. Essa suspensão acaba dificultando o alistamento de diversos jovens carentes que não possuem acesso à plataforma digital”.

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, prorrogação semelhante foi feita no ano passado, trazendo benefícios aos participantes e garantindo a qualidade da seleção geral.
 

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Postado em 24/06/2021 19:56

Projeto altera a competência material e a denominação do juizado especial de Penedo

Igor Pereira/ALE
Projeto altera a competência material e a denominação do juizado especial de Penedo
Projeto será votado no plenário da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Alagoas deve votar na próxima semana, projeto de lei, de autoria do Tribunal de Justiça, que altera a competência material e a denominação do juizado especial da comarca de Penedo, que passará a ser Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo. Atualmente ele é Juizado Especial Cível e Criminal de Penedo. O projeto de lei também altera os juizados das comarcas de Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares com a masma finalidade. A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação do Diário Oficial.

Em termos percentuais de casos de violência doméstica contra a mulher a comarca de Penedo é a que possui o maior percentual, 23%; em Delmiro Gouveia é de 9%; em Palmeira dos Índios é de 13%; em Rio Largo é de 15%; em Santana do Ipanema é de 14%; em São Miguel dos Campos é de 11%; e em União dos Palmares é de 12%. Com a mudança, estas comarcas poderão processar e julgar as formas de violência e demais procedimentos estabelecidos na lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado).

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Klever Loureiro, a mudança está contemplada como uma das ações elencadas na estratégia do Poder Judiciário alagoano, por meio da ação de priorização do julgamento de processos relacionados à violência familiar contra a mulher. “A ampliação da competência material destes juizados possibilitará a concentração de processos afetos à matéria, bem como tornará possível a especialização dos magistrados e servidores. Além disso, será ofertado um lugar mais propício para recepcionar as demandas das mulheres vítimas de violência doméstica”, destacou o desembargador.
  

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Postado em 22/06/2021 20:24

Projeto de lei cria Lei Henry para coibir violência contra crianças e adolescentes

Depositphotos
Projeto de lei cria Lei Henry para coibir violência contra crianças e adolescentes
Projeto também pune quem sabe que a criança sofre maus-tratos, mas se omite

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988. Altera o Código Penal para aumentar as penas do infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos, imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal. São formas de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, entre outras: a violência física; a violência psicológica; a violência sexual; a violência patrimonial; e a violência moral.

De acordo com o projeto, configura violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da criança ou adolescente;

IV - restrição ou suspensão de visitas às crianças ou adolescentes;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

O descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei acarretará uma pena de detenção, de três meses a dois anos. A proposta também cria o crime de infanticídio fora do período puerperal, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, a exemplo do que já é aplicado no caso de feminicídio. Se for aprovada, a nova regra se chamará Lei Henry, em memória de Henry Borel, o garoto de quatro anos assassinado em março de 2021, no Rio de Janeiro.

“Entendemos que há a necessidade de criação de uma lei semelhante à Lei Maria da Penha para a proteção especial de crianças em situação de violência doméstica e familiar. Também decidimos homenagear a memória do menino Henry para que a sua morte não tenha sido em vão e apresentamos a Lei Henry de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar”, afirma o autor do projeto, deputado Alê Silva (PSL/RJ).
  

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Postado em 15/06/2021 13:10

PEC altera regras para aposentadorias e pensões dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas

Igor Pereira/ALE
PEC altera regras  para aposentadorias e pensões dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas
Projeto será votado pelos deputados na Assembleia Legislativa

Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria governamental, que atualiza com a Constituição Federal às normas gerais relativas às aposentadorias, pensões e demais disposições relativas aos servidores públicos civis do Estado de Alagoas. A PEC foi lida no Plenário e encaminhada para as comissões técnicas para emissão de pareceres. 

Pela PEC, os servidores públicos civis serão aposentados:

I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatório realizar avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei;

II – compulsoriamente, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal; e

III – voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.

É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários, ressalvados, nos termos definidos em lei complementar, os casos de aposentadoria de servidores:

I – com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

II – integrantes das carreiras de Policial Civil, Agente Penitenciário e de Agente Socioeducativo;

III – que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes, não se permitindo a caracterização por categoria profissional ou ocupação; e

IV – os ocupantes do cargo de professor terão a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação àquelas previstas no item III (acima citado), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no médio, nos termos fixados em lei complementar.


 

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Postado em 10/06/2021 08:52

Projeto institui o Programa Escola 10 para jovens e adultos de Alagoas em vulnerabilidade social

Igor Pereira/ALE
Projeto institui o Programa Escola 10 para jovens e adultos de Alagoas em vulnerabilidade social
O projeto de lei será analisado pelos deputados estaduais

Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas projeto de lei, de origem governamental, que institui o Programa Escola 10 – vem que dá tempo, destinado a elevar a escolaridade de jovens e adultos alagoanos em vulnerabilidade social por meio da conclusão do ensino fundamental e do ingresso à modalidade do ensino médio modular da Educação para Jovens e Adultos (EJA), numa cooperação entre a Secretaria de Estado da Educação e as Prefeituras Municipais.

De acordo com o governador Renan Filho (MDB), o projeto traz em seu bojo a possibilidade de concessão do incentivo estudantil aos maiores de idade que se encontrem fora do sistema de ensino, aprovados no Exame Estadual de Certificação do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir-lhes os recursos mínimos para compra de material escolar geral e outras despesas relacionadas ao reingresso na rede de ensino.

O projeto, ainda segundo o governador, contempla, ainda, a instituição da Bolsa Permanência, propiciando a continuidade dos estudos no Ensino Médio Modular da EJA, além da bolsa-formação para profissionais da educação que atuarão na pesquisa, busca ativa, cursos preparatórios, mediação tecnológica e aplicação de exames.

O Programa observará as principais diretrizes:

I – expansão da oferta de ensino médio modular da EJA na Rede Estadual;

II – expansão da oferta dos 1º e 2º segmentos, no âmbito da EJA Modular, nas Redes Municipais;

III – ofertar a realização de exames de avaliação e certificação do Ensino Fundamental no Estado de Alagoas;

IV – oferta de cursos preparatórios para a realização do exame de avaliação;

V – oferta de incentivo financeiro para os eventuais beneficiários do Programa; e

VI – oferta de bolsa-formação para profissionais da educação que atuarão na pesquisa, busca ativa, cursos preparatórios, mediação tecnológica e aplicação dos exames.

A oferta de incentivo financeiro fornecido aos beneficiários do Programa Escola 10 – vem que dá tempo, dar-se-á por meio de: Incentivo Estudantil; e Bolsa Permanência. O Incentivo Estudantil poderá ser pago em parcela única, pelo Governo do Estado, aos aprovados no Exame Estadual de Avaliação e Certificação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a fim de propiciar acesso e continuidade dos estudos na EJA Ensino Médio Modular.

A Bolsa Permanência será paga pelo Governo do Estado e calculada proporcionalmente à quantidade de dias letivos frequentados na escola na qual o eventual beneficiário esteja matriculado. Ela será suspensa e a matrícula cancelada na hipótese do estudante obter registro de frequência escolar inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal.

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Postado em 08/06/2021 08:27

Lei obriga envio de informação ao MP do registro de nascimento realizado por menores de 14 anos

Igor Pereira/ALE
Lei obriga envio de informação ao MP do registro de nascimento realizado por menores de 14 anos
A lei é de autoria da deputada Jó Pereira

O governador Renan Filho sancionou a lei estadual nº 8.424/2021, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de registro civil, hospitais e maternidades ao Ministério Público, da realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais menores de 14 anos.

Essa comunicação, segundo a lei, deverá ser realizada no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, com envio de cópia da certidão da nascimento pelos cartórios civis e da certidão de nascido vivo, quando se tratar de hospitais e maternidades. Os envios dessas certidões se darão por e-mail, para o endereço oficial do Ministério Público. A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Geral de Justiça, da Secretaria Estadual de Assistência Social e da Secretaria Estadual de Saúde.

“Qualquer iniciativa do Estado que vise prevenir a ação de criminosos é de extrema importância. Assim, fica claro a relevância desta lei, visando proteger as pessoas vulneráveis e buscando monitorar e punir, quando necessário, criminosos que cometam delitos. Vale frisar ainda que os envolvidos não terão custos adicionais, pois poderão encaminhar tais informações pela internet, via e-mail, não onerando nem o Estado e nem os cartórios”, destacou Jó Pereira.

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Postado em 02/06/2021 23:57

Câmara de Maceió discute projeto que disponibiliza absorventes na rede municipal de saúde

Assessoria
Câmara de Maceió discute projeto que disponibiliza absorventes na rede municipal de saúde
Projeto de lei é de autoria da vereadora Olívia Tenório

A Câmara Municipal de Maceió, discutiu nesta quarta-feira, 2, um projeto de lei de autoria da vereadora Olívia Tenório (MDB), que tem como objetivo, disponibilizar absorventes higiênicos em todas as unidades de saúde da rede municipal da saúde da capital alagoana. A matéria que passou em primeira discussão no Plenário, já havia recebido pareceres favoráveis das comissões técnicas da Casa.

Olívia Tenório disse que a proposição é uma promessa de campanha que neste momento se transforma em realidade. A vereadora ressaltou que esta inciativa já vem acontecendo no país inteiro. “A pobreza menstrual é um assunto urgente e que precisa ser tratado como questão de saúde pública. Nós, mulheres, não escolhemos menstruar, é algo que todo mês está batendo na nossa porta, e a situação de não ter o mínimo, que é um absorvente durante o período menstrual, é de uma crueldade enorme”, destacou Olívia.

A vereadora explica que o projeto prevê a disponibilização de absorventes higiênicos para mulheres que estejam precisando, da mesma forma como a camisinha é disponibilizada. “O objetivo é combater a pobreza menstrual, termo usado pela Organização Mundial da Saúde para definir a dificuldade das mulheres de baixa renda de terem acesso aos produtos necessários durante o período menstrual, como absorventes, água, sabonete, e outros itens”, disse Olívia Tenório.

Para escapar dessa realidade, segundo a autora do projeto, as mulheres encontraram outras maneiras de contornar o período menstrual. “Essas maneiras apresentam riscos a saúde das mulheres. Materiais não adequados quando usados para substituir os absorventes higiênicos podem causar danos irreversíveis a saúde feminina”, concluiu Olívia.

Após os trâmites legais na Câmara Municipal, o projeto de lei será encaminhado ao Chefe do Executivo para que possa ser sancionado e tornado lei. Caso ele seja vetado pelo prefeito, a matéria retornará ao Legislativo municipal que poderá derrubar o veto e promulgar a lei.
   

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