A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, que institui, no âmbito federal, o Programa de Orientação Psicológica e Social Boa Mãe, com o objetivo de evitar os maus tratos e abandono dos filhos em idade vulnerável. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Mesmo encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, as mães e gestantes, após manifestarem o desejo de entregar o filho para adoção, em conformidade com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Programa Boa Mãe garantirá seus preceitos. O programa poderá contar com parceria e integração de órgãos do Poder Executivo e Judiciário, ação de profissionais das maternidades e outras unidades de saúde, Programa Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Conselhos Tutelares e Ministério Público.
São objetivos do programa:
I – Oferecer atendimento social e psicológico às mulheres que, por alguma razão, optarem por não ficar com seus filhos. Com o intuito de que haja por parte destas uma melhor reflexão para a tomada de decisão que considerar a mais correta para a sua realidade, e seu bem estar psicossocial, tendo em vista que a maioria destas mulheres sofrem de depressão pré e pós parto;
II – Nos casos de posterior encaminhamento à adoção, proporcionar a orientação necessária para as mães ou gestantes de forma correta para os pretendentes registrados no Cadastro Nacional de Adoção – CNA;
III – Promover de forma adequada, e nos moldes da lei, a reinserção da criança na mesma família ou, em último caso, em família substitutiva a fim de que a criança encontre segurança e apoio psicológico de um lar.
IV – Desvincular a visão preconceituosa do ato de entrega para efeito de adoção com a ideia de abandono.
A proposição é de autoria das deputadas Aline Gurgel (Republicanos/AP), Daniela do Waguinho (MDB/RJ), Leandre (PV/PR) e do deputado Manoel Marcos (Republicanos/SP). Na justificativa os parlamentares alegam que nas consultas pré-natal, a gestante deve ter acompanhamento psicológico, para que seja identificado se a mesma corre risco de depressão por diversos fatores durante e pós à gestação e que esse acompanhamento seja realizado durante toda gestação até seis meses após parto.
“O projeto de lei apresentado, denominado Programa Boa Mãe, tenta rever a imagem da adoção no nosso país. Caso os familiares não desejem ficar com o bebê, ele deve ir para ao Cadastro Nacional de Adoção – CAN à espera de uma nova família. Não adianta demonizar a mulher. Temos que permitir escolhas e levar para a legalidade. O Abandono é concreto e para enfrentá-lo é necessário fazer políticas públicas que ofereçam possibilidades às mulheres. Só assim será dada uma vida com mais dignidade, tanto para a mulher, quanto para a criança”, justifica os deputados.
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