Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 28/11/2015 16:11

Assistências técnicas terão que fornecerem protocolo de atendimento em Alagoas

Assistências técnicas terão que fornecerem protocolo de atendimento em Alagoas
Deputado Tarcizo Freire

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em primeira votação, projeto de lei, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PSD), que obriga os estabelecimentos prestadores de serviço de assistência técnica a fornecerem aos consumidores, o protocolo de atendimento, informando o dia, a hora e o motivo do comparecimento ao local.

Pelo projeto, os prestadores de serviço de assistência técnica deverão fornecer o protocolo de atendimento mesmo nos casos em que a reclamação não gere ordem de serviço. O não fornecimento do protocolo acarretará penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

O autor do projeto justifica alegando que os estados possuem competência concorrente para legislar nas matérias de direito do consumidor, diante das necessidades regionais ou locais. “Sendo assim, como mais um mecanismo em favor do consumidor no intuito de comprovar a sua peregrinação as assistências técnicas na busca pelo reparo de seus produtos, se faz necessário se tornar obrigatório o fornecimento por tais estabelecimento do protocolo de atendimento”, afirma Tarcizo Freire.

As assistências técnicas deverão fixar em lugar de fácil visualização pelo consumidor, cartaz não inferior ao tamanho de uma folha A4, informando a obrigação de fornecerem o protocolo de atendimento. Sendo aprovado em segunda votação, o projeto será enviado ao governador Renan Filho (PMDB) que poderá vetar ou sancionar, transformando a proposta em lei.
 

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Postado em 26/11/2015 00:13

Bebidas alcoólicas serão liberadas em estádios de futebol em Alagoas

Bebidas alcoólicas serão liberadas em estádios de futebol em Alagoas
Deputado Bruno Toledo

O Plenário da Assembeia Legislativa de Alagoas aprovou, por unanimidade, o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça  da Casa ao projeto de lei, de autoria do deputado Bruno Toledo (PSDB), que autoriza a regulamentação da venda e de consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos no Estado de Alagoas. De acordo com o projeto, a comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o final da partida.

Ainda pelo projeto, a comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas serão permitidas obedecendo aos seguintes termos: o fornecedor deve ser habilitado e as bebidas somente poderão ser entregues o consumidor em copos descartáveis com capacidade igual ou inferior a 600 ml. Além disso, o projeto proíbe a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos.

O autor do projeto destaca que o consumidor não pode ser tolhido do seu direito individual de consumir bebidas alcoólicas, desde que observado o direito dos demais. “Ademais, a venda de bebidas alcoólicas gerará renda que se reverterá para os espaços cedidos com tal finalidade, incentivando a prática e realização de eventos desportivos que integram a comunidade devendo ser, o esporte, entendido e tratado como um fenômeno social e político, capaz de influenciar o conjunto de transformações culturais de uma sociedade”, disse Bruno Toledo.    

Agora, o projeto será votado no plenário da Assembleia Legislativa por todos os deputados e em seguida será encaminhado ao governador do Estado que poderá sancionar ou vetar o projeto. 

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Postado em 24/11/2015 14:22

Aprovada identificação biométrica e câmeras de vídeo em estádios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que obrigar a entidade responsável pela organização do evento a instalar aparelhos de identificação biométrica e câmeras de vídeo nos locais onde são realizados os eventos desportivos. A proposta altera a Lei n.º 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

“O objetivo deste Projeto de Lei é a alteração do artigo 16 da Lei nº 10.671, de 2003, para prever medida de segurança adicional nas arenas desportivas do país. Para tanto, é inserido o inciso VI no referido artigo, acrescentando o seguinte dever às federações e confederações responsáveis pela organização da competição: instalar aparelhos de identificação biométrica e câmeras de vídeo nos locais onde são realizados os eventos desportivos de que trata esta lei”, justifica o autor da proposta

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 20/11/2015 09:10

ALE vota pedido de reconstrução do Ginásio de Penedo na próxima semana

ALE vota pedido de reconstrução do Ginásio de Penedo na próxima semana
Deputado Francisco Tenório

O deputado Francisco Tenório (PMN), apresentou na Assembleia Legislativa de Alagoas, uma indicação solicitando ao Governo do Estado para que através da Secretaria Estadual de Educação possa realizar a reconstrução do Ginásio de Esportes, Padre Manuel Vieira, localizado em área da Escola Estadual Comendador José Peixoto, no município de Penedo.

O ginásio, que por muitos anos sediou diversos eventos esportivos e artísticos, estava interditado desde 2012, e após as fortes chuvas que caíram sobre a cidade em maio deste ano, não resistiu e desabou. Francisco Tenório disse que espera ver a matéria votada, no plenário da Assembleia Legislativa, já na próxima semana.

O deputado, que é presidente da Comissão de Educação da Assembleia, explica que a indicação é um pleito dos penedenses que pendura desde aquela época. “O benefício de reconstrução do ginásio de Esporte contribuirá com o crescimento educacional e cultural de toda população, proporcionando com a prática do desporto e do lazer a inclusão social de crianças e adolescentes que não dispõe de recursos para frequentarem centros esportivos particulares”, disse Francisco Tenório.
 

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  • Rafael Parabéns deputado. O povo de Penedo agradece
  • Alex Vocês também tem que olhar as outras escolas. O Colégio Alcides Andrade por exemplo, que nunca teve um ginásio, e que também a quadra que tem não presta para mas nada. Por favor né !.
Postado em 19/11/2015 13:36

Projeto autoriza o uso de 70% dos depósitos judiciais e extrajudiciais

O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho (PMDB), encaminhou projeto de lei, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, e dá outras providências. A proposta visa autorizar o Poder Executivo a fazer uso temporário da parcela de 70% do total dos depósitos judiciais e extrajudiciais existentes nos bancos oficiais e que ficam por muitos anos imobilizados até que haja decisão final.

“Assim, possibilita o pagamento de sua dívida pública e a satisfação dos créditos de precatórios judiciais, além de eventuais pagamentos de despesa de capital sem que, dessa medida, decorra absolutamente nenhum risco para os litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais e extrajudiciais, pois há previsão de garantia dos saques pelo Fundo de Reserva”, justifica o governador na mensagem enviada o presidente Luiz Dantas.

Pela proposta, os depósitos judiciais, extrajudiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários de competência do Estado de Alagoas, inscritos em dívida ativa ou não, e decorrente de execução fiscal, inclusive de decisões de “penhora on-line” e “penhora de faturamento”, que serão efetuados em instituição financeira oficial de escolha do Executivo, considerando todos os seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, mediante utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária, podendo ser repassados ao Estado na proporção estabelecida pelo Poder Executivo, até o limite de 70%.

O projeto também cria o Fundo de Reserva no âmbito do Poder Executivo para garantia dos depósitos judiciais, a ser mantido na instituição financeira oficial destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos que seja repassada ao Estado, nos termos a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. Este Fundo de Reserva deverá ter remuneração de juros, equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, pagável quinzenalmente.

O projeto será lido no plenário e encaminhado as comissões técnicas da Casa para emissão de pereceres.
 

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Postado em 18/11/2015 13:35

Comissão condiciona Bolsa Família à apresentação da identidade dos filhos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que inclui a emissão e apresentação de carteira de identidade para crianças a partir de seis anos como condicionalidade para o pagamento do Bolsa Família.

O projeto altera o artigo 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (Cria o Programa Bolsa Família) que passa a vigorar com a seguinte redação: “A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% em estabelecimento de ensino regular, à identificação de crianças a partir de seis anos de idade, sem prejuízo de outras previstas em regulamento”.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados. “A adoção da nossa proposta representará um instrumento inclusivo, do ponto de vista social e de inestimável valor na investigação sobre crianças desaparecidas, ao facilitar sua localização e identificação e inibir os crimes relacionados ao fenômeno desaparecimento”, justifica a autora do projeto.

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Postado em 16/11/2015 13:28

Aprovada exigência de que delegacias da mulher funcionem 24 horas por dia

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), determinando que as delegacias de polícia especializadas no atendimento à mulher funcionem, em todo país, 24 horas por dia. Atualmente, o horário de funcionamento depende das secretarias de Segurança Pública de cada Estado.

A proposta altera a Lei nº 11.340/06 (Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher), para reconhecer o direito de acesso ao atendimento policial especial ininterrupto como direito fundamental da mulher. O projeto será agora, analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor do projeto, a proposta aprovada trata-se de reapresentação do Projeto de Lei nº 3.901, de 2008, de autoria da ex-deputada Federal Sueli Vidiga que foi arquivado nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

“É público e notório que a violência urbana vem aumentando consideravelmente. Nesse contexto, a violência contra a mulher é uma das modalidades mais preocupantes. Faz-se necessário, portanto, oferecer serviços ininterruptos de atenção à mulher vitimizada, de forma a demonstrar que esse tipo de violência não será mais tolerado e que se constitui em atentado aos direitos humanos e obstáculo ao desenvolvimento e à consolidação plena da democracia brasileira”, justificativa apresentada ao projeto pela ex-deputada Federal Sueli Vidiga na época.
 

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Postado em 15/11/2015 01:02

Aprovada divulgação de valores arrecadados com multas de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito.

A proposta altera a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer regras de transparência na divulgação de informações sobre os valores arrecadados e sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito pela União, Estados e Distrito Federal e pelos Municípios.

Pelo projeto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive na internet relatórios anuais pormenorizados sobre a movimentação de recursos originários de multas de trânsito aplicadas nas respectivas áreas de competência.

Os relatórios deverão conter, pelo menos, as seguintes informações: montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito no período; e demonstrativo circunstanciado da destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito no período, especificando.

De acordo com o autor do projeto, “a população brasileira precisa ser periodicamente informada sobre o assunto, não só em relação aos valores arrecadados com a aplicação pelo Poder Público de multas de trânsito como também em relação ao destino dado ao dinheiro arrecadado, especialmente com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, tanto na União, como nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 12/11/2015 14:28

Sancionada com veto lei do direito de resposta em meios de comunicação

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei n. 13.188/15, que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Ao ofendido cabe o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. Vale lembrar que a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

Pela lei, se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial. Vale salientar que não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder.

O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original. Poderá também ser exercido, conforme o caso: pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; e pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.

O parágrafo vetado pela presidente foi o 3º do artigo 5º que dizia o seguinte; “Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”.
 

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Postado em 10/11/2015 13:59

Portaria prorroga por mais 90 dias a permanência da Força Nacional em Alagoas

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, assinou portaria que dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio ao Governo do Estado de Alagoas por mais 90 dias. O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário.

A portaria permite que a Força Nacional de Segurança Pública exerça ações de Segurança Pública em atividades de policiamento ostensivo, polícia judiciária, perícia técnica e defesa civil, em conjunto com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado.

A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante (Alagoas), nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10, é baseada na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013, e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 002/2011, publicado no Diário Oficial da União nº 202, de 20 de outubro de 2011.

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